A Justiça de São Paulo Julga Falacioso o Caso do Rato na Coca Cola
Ao Lado da Justiça: A História de Wilson Batista de Resende
Em 2000, Wilson Batista de Resende, um consumidor brasileiro, alegou ter ingerido Coca Cola contaminada por pedaços de rato. O caso ganhou eco na imprensa e um processo foi movido em sua defesa, alegando danos físicos e psíquicos decorrentes da ingestão da bebida contaminada. No entanto, a Justiça de São Paulo decidiu negar a indenização ao consumidor, considerando que há diversos indícios de fraude nas garrafas apresentadas pelo autor do processo.
Graças à Matéria da Record, o Caso Ganhou Repercussão
O caso ficou conhecido após a Record exibir uma matéria sobre o caso, onde Wilson relatou sentir ardência forte e gosto de sangue na boca após beber um gole da Coca Cola. Ele também alegou ter notado corpos estranhos em todas as garrafas do pacote, que pareciam ser pedaços do corpo de um animal roedor.
Investigação e Análise
O Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) foi responsável por analisar as garrafas e encontrou que o lacre não estava violado, mas que havia uma possibilidade de que a tampa original tenha sido removida e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova. Além disso, as inspeções na fábrica de onde saíram as garrafas mostraram que a passagem do corpo estranho para a garrafa não é compatível com o sistema de segurança existente da linha produtiva.
Indícios de fraude
A Justiça considerou que os indícios de fraude incluem: a contaminação simples em todas as seis garrafas do mesmo fardo, que é praticamente impossível de ocorrer; a possibilidade de que a tampa original tenha sido removida e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova; e a falta de coerência nos depoimentos de Wilson sobre a ingestão da bebida.
Danos Psicológicos
A Justiça também considerou que a simples repulsa em ver o corpo estranho no refrigerante não constitui causa de alteração psicológica suficiente para requerer pagamento de indenização por danos morais. Além disso, Wilson foi atestado por ter doenças psíquicas e ter uma história de procurar produtos danificados em lojas.
O Veredicto
Com base em toda a investigação e análise, a Justiça de São Paulo decidiu negar a indenização a Wilson Batista de Resende, considerando que os indícios de fraude e as inconsistências nas alegações do autor do processo não permitem que sejam comprovados os danos físicos e psíquicos alegados.