O recadastramento INSS para aposentados 2017 ainda não tem data para acontecer, mas ainda está em tempo de fazer o recadastramento de 2016, que está em vigor até o dia 31 de dezembro.
Entenda a importância do recadastramento da senha
Iniciado em 2012, o recadastramento INSS é obrigatório para os beneficiários que recebem por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético, servindo também como uma forma de atualizar os dados dos segurados. Através do procedimento, o beneficiário “prova” que está vivo.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social, cerca de dois milhões de aposentados e pensionistas ainda não se recadastraram (outros 30 milhões já realizaram o procedimento). Para esses, vale lembrar que o prazo para se recadastrar no INSS termina no dia 31 de dezembro de 2016.
Recadastramento INSS para aposentados 2017
Se você está entre os aposentados que ainda não se recadastraram no INSS, é importante ressaltar que quem perder o prazo corre o risco de ficar sem receber o dinheiro da aposentadoria.
Para quem está nessa situação, vale acompanhar as informações que vamos passar a seguir.
Local para renovação de senha/fé de vida
Para “provar que está vivo”, o aposentado/pensionista deve comparecer à agência bancária onde recebe o seu pagamento, até o dia 31 de dezembro de 2016.
Documentos são necessários para renovação de senha/fé de vida
É necessário apresentar documento de identificação com foto e de fé pública (Carteira de Identidade, CNH, Carteira de Trabalho, etc).
O aposentado não pode ir à agência
Renovação de senha/fé de vida pode ser feita com procuração?
Sim, mas o Procurador precisa estar previamente cadastrado pelo INSS.
Se o aposentado não puder ir até a agência por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a renovação de senha/fé de vida pode ser feita?
Nessas situações, o procedimento de recadastramento no INSS pode ser realizado pelo Procurador devidamente cadastrado junto ao órgão ou representante legal.
A renovação por procuração
O que fazer para se cadastrar como Procurador no INSS
O Procurador deve comparecer à Agência da Previdência Social (APS) mais próxima, acompanhado do beneficiário que passará a representar. Caso o segurado não possa acompanhá-lo, o Procurador precisa apresentar uma procuração devidamente assinada por ele, conforme modelo disponível (www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form011.html) no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), ou registrada em Cartório (em caso de beneficiário não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do segurado, além da documentação do beneficiário e do Procurador.
– Esse procedimento pode ser feito por biometria?
O uso dessa tecnologia é facultativo. Os bancos que já possuem o recurso podem utilizá-lo.
No exterior
– O que devem fazer os segurados que estão no exterior?
Devem se recadastrar por meio de um Procurador. Geralmente, esses segurados já têm um Procurador que recebe o benefício para eles no Brasil.
– Isto vale para os países em que há acordo previdenciário internacional?
Não. Nesses casos, os segurados são convocados para preencher um formulário na embaixada ou consulado, enviam o documento por meio do banco em que recebem ou diretamente para o INSS, que comprova a sua condição de vida. São pagos 14.000 benefícios em Portugal, Espanha, Alemanha, Grécia, Japão, Itália e Chile.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Previdência Social, pelo site www.previdencia.gov.br ou pelo telefone 135 (ligação gratuita).
11 Comentários
Sou beneficiária do INSS n° 131167371-4 CPF 37824236668
Desejo saber se preciso fazer recadastramento
o que acontece com os aposentados quem não se recadastraram até o dia 31 de dezembro de 2014?
quem já fez esse ano o recadastramento e necessario fazer novamente?
quem já fez o recadastramento esse ano e necessario fazer novamente ?
se estou viajando e não consigo me fazer o recadastramento até o praza de 31/12, como devo proceder depois???
Boa Noite Nilton tudo bom, bom mesmo é sua esposa tirar essa duvida pelo site entrando em contato com a Previdência Social, pelo site http://www.previdencia.gov.br ou pelo telefone 135 (ligação gratuita).
Obrigada espero ter ajudado. Boa Sorte
Fique atento em breve novos artigos e mas novidades no nosso portal.
Minha esposa se aposentou em setembro de 2014 e passou a receber o beneficio em outubro de 2014. Pergunto se ela precisa se recadastrar ate o dia 31.12.14 também. Obrigado, Nilton.
por mais exigências do INSS e por mais atentos que estejam não poderão conter as fraudes do inss, pois há sempre um jeitinho brasileiro de roubar, principalmente por parte da Administração
APOSENTEI-ME EM OUTUBRO DESTE ANO, É NECESSÁRIO REALIZAR RECADASTRAMENTO NA AGÊNCIA BANCÁRIA ONDE RECEBO MEU BENEFÍCIO?
Continuo trabalhando e descontando para o INSS.
Preciso fazer prova de vida?
boa noite com licessa, Por favor me encontro fora do Brasil e gostaria me recastratar para minha apozentadoria como faco por favor