O Abandono de Emprego é tido como uma falta grave, onde o funcionário não justifica a ausência do cargo que ocupa no mercado de trabalho, em especial quando se trata de serviço público. O ato de abandonar o emprego quebra as normas contratuais e prejudica o trabalhador.
É considerado abandono de emprego, segundo a legislação trabalhista, quando o funcionário deixa de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias sem justificativa plausível. Diante dessa situação, o empregador tem o direito de fazer a rescisão do contrato de trabalho.
Abandono de Emprego: procedimentos para essa falta grave
Quando o funcionário começar a faltar por vários dias seguidos, o empregador deve procurá-lo para conhecer qual o problema e notificar possíveis justificativas. Caso o abandono se emprego continue válido, o contrato sofre rescisão e dentro do prazo de 10 dias o empregador deve informar a demissão e pagar as verbas rescisórias.
1 comentário
Procurei me informar porque tem cafezinho por ai que so é chefe no nome , mais não entende nada !!!!