Alistamento militar: principais dúvidas

O alistamento militar é obrigatório a todos os brasileiros maiores de 18 anos.

No Brasil, o alistamento militar é obrigatório para todo cidadão do sexo masculino. Ele deve ser feito no ano em que o indivíduo completa 18 anos de idade ou, no caso de brasileiros naturalizados, dentro do prazo de 30 dias a partir da data do recebimento do Certificado de Naturalização ou do Certificado de Assinatura do Termo de Opção.

O período de alistamento compreende os seis primeiros meses do ano, ou seja, vai de primeiro de janeiro a 30 de junho. Entretanto, jovens que se alistam até 31 de maio concorrem na seleção geral no mesmo ano, com chance de serem incorporados ao quartel no ano seguinte. O alistamento deve ser feito na Junta Militar de sua cidade ou região ou na embaixada brasileira no caso de brasileiros que moram no exterior.

Abaixo, você pode conferir mais algumas informações sobre o assunto e, assim, tirar suas principais dúvidas.

Alistamento militar – principais dúvidas

Esclareça suas dúvidas sobre o assunto logo abaixo e não deixe de cumprir com este dever.

1. Documentos – os documentos necessários para o alistamento são: certidão de nascimento ou casamento ou RG; CPF (Caso de Pessoa Física), comprovante de residência, duas fotos 3×4 (recente e sem data), Certidão de Naturalização ou Termo de Opção (para brasileiros naturalizados) e Registro de Emancipação (para índios);

2. Perca de prazo – no alistamento feito fora do prazo geral (entre primeiro de janeiro e 30 de junho) é cobrada uma multa em dinheiro, cujo valor aumenta conforme a demora para a regularização de sua situação militar;

3. Mudança de endereço – se após o seu alistamento você mudar de endereço, você deve procurar a JSM (Junta de Serviço Militar) mais próxima de sua casa para atualizar os seus dados e transferir sua residência;

O período de alistamento vai de primeiro de janeiro a 30 de junho.

4. Não alistamento – o não alistamento pode trazer sérias consequências ao cidadão. Enquanto a situação não for regularizada, ele ficará impedido de participar de concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade etc;

5. Faltar a seleção – o candidato que falta a seleção geral é considerado refratário e ainda precisa  pagar uma multa em dinheiro ao se apresentar;

6. Não comparecer ao serviço militar – já a pessoa que é designada para servir em determinada Organização Militar, mas não comparece, se torna insubmissa, ou seja, comete um crime militar. Ao se apresentar ou ser encontrada futuramente, ela é  incorporada a um quartel automaticamente, desde que aprovada na inspeção de saúde.

Outras informações sobre o alistamento militar estão disponíveis no site do Exército Brasileiro. Acesse e esclareça suas dúvidas!

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2 Comentários

  • bom dia EB, preciso fazer uma escrição de meu sobrinho, pois agente mora no interior do pará, como o alistamento oline!

  • Bom dia! Tenho nível superior. Gostaria de saber o limite máximo de idade pra o alistamento militar feminino.

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