Antecipação do auxílio-doença

Antecipação do auxílio-doença (1)

Ocorrerá a antecipação do auxílio-doença. Esta medida foi determinada pelo governo durante a pandemia do covid-19 em abril, e foi prorrogada na última semana de outubro. 

Ela vem com o intuito de beneficiar aqueles que sofrem alguma afasia e são incapazes de cumprir seus trabalhos durante um período. 

O pagamento deste direito será realizado durante o período do atestado médico, com o limite máximo de prazo de dois meses.

Toda esta ação foi realizada por uma portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em conjunto com a Secretaria Especial de Previdência do Trabalho, que pertence ao Ministério da Economia

A divulgação desta ocorrência se deu no dia 03 de novembro através do Diário Oficial da União.

Contudo, para que isso ocorra, o prazo não deve exceder o dia 31 de dezembro. Entenda.

Como realizar a solicitação do auxílio-doença?

Para poder solicitar o auxílio-doença é preciso conseguir um laudo médico recente e detalhado sobre a doença que o requerente porta e o tempo que deve ocorrer o afastamento, que deve ser maior que 15 dias.

Mesmo que não seja indispensável, é interessante que o laudo contenha a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) da doença.

Antecipação do auxílio-doença (2)
Fonte/Reprodução: original

Com o laudo em mãos, o empregado deve encaminhá-lo à empresa que é contratado para que possa ser feito o preenchimento do formulário de afastamento que deve constar o último dia de trabalho do contratado.

Após esses dois passos deve-se agendar a perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com os documentos adquiridos. Esse agendamento pode ser realizado pela empresa, porém, ela não tem a obrigação de fazê-lo, o que deve ser realizado pelo solicitante do benefício.

Se a doença foi causada por conta de um acidente de trabalho, a empresa precisará disponibilizar ao contratado uma cópia do CAT, comunicado de acidente de trabalho. Deve-se deixar claro que o CAT também é fornecido quando ocorrem doenças ocupacionais. 

A falta do CAT não inviabiliza o ganho do auxílio-doença.

Para ser passível de ganhar o auxílio é necessário que o trabalhador tenha realizado 12 contribuições realizadas antes de se afastar. No caso de doença grave ou acidente não é exigido a carência.

As doenças previstas como graves são: a tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; cegueira;  paralisia irreversível e incapacitante; parkinson, cardiopatia grave;nefropatia grave; espondiloartrose anquilosante;  contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada e estado avançado da doença de paget, (osteíte deformante) síndrome da deficiência imunológica, adquirida — AIDS.

Como funciona a antecipação do auxílio-doença?

O trabalhador que consegue a antecipação do auxílio-doença quando fica incapaz de realizar um trabalho por um tempo sem a necessidade da perícia médica, basta  apenas enviar um atestado médico com declaração de responsabilidade através do documento disponibilizado no portal do INSS ou no app Meu INSS.

Qual prazo para receber auxílio-doença com antecipação?

Para receber o auxílio-doença o prazo com antecipação é de até 60 dias.

Portanto, a antecipação vem aí para ajudar aqueles que estão passíveis de aquisição e deve ajudar muitos brasileiros neste final de ano tão conturbado e com preços tão inconstantes.

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