A aposentadoria por idade é um benefício concedido pela Previdência Social a todos os trabalhadores, por isso é importante ser um contribuinte do INSS. Segundo a lei trabalhista que rege esse direito, homens com idade igual ou superior a 65 anos podem entrar com o pedido de aposentadoria, já com as mulheres isso acontece quando elas completam 60 anos.
Aposentadoria por idade
A idade para se aposentar pode ainda variar de acordo com o tipo de serviço desempenhado, ou seja, quando se trata de trabalhadores rurais, os homens se aposentam com 60 anos e as mulheres com 55. Leva-se em conta o nível de desgaste de cada função para que a Previdência libere o benefício. A aposentadoria por idade é concedida a todos os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social, desde que tenham fechado o número de contribuições de acordo com a categoria.
Nova Fórmula Aposentadoria 85/95
Com a nova Fórmula da Aposentadoria 85/95 é preciso atingir a somatória da idade com o tempo de contribuição de acordo com o sexo e a categoria de trabalho a qual o segurado tem direito. No caso dos homens a idade para se aposentar é de 65 anos de idade e 35 de contribuição e as mulheres é de 60 anos de idade e 30 de contribuição. O que a nova lei favorece é que o trabalhador que atingir a soma proposta não precisará usar o Fator Previdenciário, ou seja, se aposentará com o valor integral, desde que não ultrapasse o teto máximo.
Aposentadoria por idade: como solicitar
Tendo a idade correspondente a aposentadoria, o trabalhador já pode dar entrada com a documentação necessária e passar a receber uma remuneração. Em caso de contribuinte individual, compareça uma unidade do INSS portando documentos como: RG, CPF, PIS, certidão de nascimento e certidão de trabalho. Estando toda a documentação em dia e as contribuições necessárias, em meia hora é possível de o cidadão já sair aposentado do INSS. Portanto mantenha sempre em dia o pagamento da Guia do INSS para evitar possíveis problemas futuros.
O que garante a nova Fórmula da Aposentadoria 85/95?
A nova fórmula da aposentadoria 85/95 garante que no futuro milhares de trabalhadores contribuintes para o Seguro Social poderão se aposentar, bem como as gerações futuras. Como o numero de aposentados vem crescendo muito devido a estimativa de vida dos brasileiros ser bem maior foi necessário obter uma segunda opção, pois caso contrário o INSS iria falir e as aposentadorias e seus benefícios proporcionados pelo INSS seriam extintos.
11 Comentários
SOU PROFESSORA COM 2 MATRICULA.FUI REABILITADA INSS REF: NB: 91/5456375873 EM JUNHO DE 2011, por problema na corda vocal. JUNTANDO AS DUAS MATRICULAS DEVO TER TRABALHADO EM SALA DE AULA UNS 32 ANOS, MAS TIVE PROBLEMA NAS CORDAS VOCAIS E TIVE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. QUERO ME APOSENTAR COM 25 ANOS DE SERVIÇO. TENHO DIREITO?
Olá Divina,
Sem contribuição, provavelmente não tem direito.
Att,
eu tenho 61 anos e sempre trabalhei de domestica, mas nunca assinou carteira de trabalho, ou seja nunca contribui com o inss,eu possuo o direito de aposentadoria.
Gostaria de saber porque nao se recebe de acordo com o que se desconta,sei que sao feitos calculos,mas que sacanagens,desconto uns quatro salarios minimo e sofri um acidente e vou receber nem chega tres,considero uma falta de respeito com o ser humano.
Diana, acesse o site oficial para encontrar esta informação.
minha tia nunca trabalhou e nunca contribuiu com o inss,ela tem 83 anos ela tem direito de se aposentar mesmo sem contribuir.
OI EU GOSTEI PORQUE ME AJUDOU MUITO
oi meu nome e amelia dutra eu quero saber porque eu nao recerbo minha aposentadoria pois dei emtrada a 7 anos e nunca recerbe nem uma informaçao sobre o benerficio. e queria saber o problemar, e queria sarbe se fui aprovada ou nao?
Gostaria de obter os três últimos extratos de pagamento de aposentadoria do meu pai, mas só consigo ter acesso ao último.
Como posso consegui-los através da internet? Me ajudem. Desde já agradeço.
Rosineide Oliveira
minha mae contribui com 100,00 reais há 15 anos.
quanto tempo ela deve contribuir se já completa 70 anos
agora em 2010?
achei muito importanteas informações contidas neste site principalmente as de fun do juridico pois assim mais pessoas podem tomar conhecimento de seus direito relativos a aposentadoria e da previdencia.parabens por esta iniciativa.grato.Vicente, professor de Historia e Bacharel em Direito.