Adquirir um produto e assinar um contrato é algo simples. É impressionante o quanto é fácil e rápido. No entanto, o difícil é se vê livre de um contrato visto às particulares e burocracias existentes na hora da rescisão. Para você não ficar de cabeça quente sem saber o que fazer para encerrar um contrato, seguem algumas orientações básicas que serão muito úteis no seu dia a dia. Acompanhe abaixo:
1º: O contrato é uma ferramenta útil no dia a dia de qualquer pessoa. Ele é um documento no qual é estabelecido os direitos e deveres entre o consumidor e o fornecedor dos serviços.
2º: Feito o contrato, é preciso lê com bastante atenção o que está escrito sobre o cancelamento do contrato como as condições, forma, multa, carência, descontos, dentre outros. Muito cuidado! Nunca assine um contrato sem antes analisar os itens especificados, pois você corre o risco de enfrentar transtornos no futuro. Caso ache necessário, fale com um advogado para orientá-lo acerca do assunto.
3º: Todo cancelamento de contrato deverá ser feito por escrito e com cópia protocolada. Agora, caso faça através do cancelamento digital, é preciso imprimir o comprovante. Se for via telefone, é necessário registrar a data, horário, nome do atendente, número do protocolo, além de solicitar uma cópia do encerramento do contrato.
Agora, tome nota de como efetuar o encerramento do contrato de acordo com o serviço
– Celular pós-pago: Você que tem celular pós-pago deve estar atento na hora de cancelar o contrato. Caso os pagamentos sejam efetuados através de débito em conta-corrente é preciso cancelar também este tipo de serviço. Agora, não esqueça de deixar saldo em conta-corrente para quitação do débito restante das ligações.
– Celular pré-pago: Neste caso, observe o tempo de carência do seu plano.
– Pacote turístico: Para cancelar pacote turístico, saiba que efetivando o cancelamento do contrato próximo à data da viagem resultará em maior retenção do valor.
– TV por assinatura: Para este caso, é preciso observar se há plano de fidelidade. Saiba que na hora do encerramento do contrato, é preciso devolver os equipamentos pertencentes à operadora.
– Seguros: Em casos como estes, a seguradora deverá calcular o prêmio de forma proporcional aos meses do contrato.
– Consórcio: Para este caso, você pode ficar à vontade para proceder com o cancelamento caso ainda não tenha sido contemplado.
– Conta-corrente: Ao decidir fazer o cancelamento de sua conta corrente, é preciso saber que o simples fato de não existir recurso não significa dizer que a conta foi encerrada. Neste caso, é preciso ir a sua agência e assinar um documento de encerramento da conta. Para finalizar o processo, é necessário devolver todos os cheques juntamente com o cartão magnético. Saiba que se não proceder de forma correta, o banco efetuará a cobrança (mensalmente) referente à taxa de manutenção da conta.
Se você seguir à risca as dicas aqui citadas, certamente os transtornos e prejuízos serão reduzidos à zero; Você assinará qualquer contrato sem a preocupação na hora de rescindí-lo.
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