O dia 30 de abril de 2014 foi a data limite estabelecida pela Receita Federal para que os contribuintes fizessem a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2014, ano-base 2013.

Para este ano, a expectativa do fisco é de receber 27 milhões de declarações, mas até um dia antes do encerramento do prazo, “apenas” 21 milhões de pessoas haviam entregue o documento, número que representa 80% do total esperado, ou seja, certamente muitas pessoas irão entregar o imposto de renda com atraso.
Vale lembrar que para o Imposto de Renda 2014, são obrigadas a declarar as pessoas que receberam R$ 25.661,70 ou mais em rendimentos tributáveis no ano de 2013, além daqueles que receberam mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos ou tributáveis na fonte, quem realizou operações na bolsa de valores e quem teve posse ou propriedade de bens e/ou direitos acima de R$ 300.000,00, entre outros contribuintes.
As novidades na declaração do Imposto de Renda 2014
Aplicativos para declarar o Imposto de Renda 2014
O que fazer para entregar a declaração com atraso

Se por algum motivo você perdeu a data limite para a entrega do IR 2014 e está entre os contribuintes que irão entregar a declaração com atraso, deverá procurar os canais para o envio do documento a partir do dia 2 de maio, para regularizar a sua situação junto ao Leão.
Os contribuintes em atraso podem enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física através das mesmas maneiras que as pessoas que estavam em dia com o fisco fizeram, ou seja, usando o Programa Gerador da Declaração (PGD), para gerar, e o Receitanet para transmitir o documento.
Ambos os programas estão disponíveis gratuitamente para download no site da Receita Federal. Há versões para Windows, Mac, Linux e Solaris, entre outros sistemas operacionais.
Outra maneira de enviar o imposto de renda em atraso é por meio do aplicativo para dispositivos móveis, compatível com tablets e smartphones. O aplicativo m-IRPF está disponível no Google Play (Android) e na App Store (iPhone e iPad). O download também é gratuito.
Multa para quem atrasa o Imposto de Renda

É importante ressaltar que quem entrega o IRPF com atraso está sujeito a uma multa, que neste ano tem o valor mínimo de R$ 165,74 e o valor máximo podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido.
A multa por atraso na entrega da declaração é gerada no momento em que houver a transmissão do documento para a Receita. O contribuinte deve efetuar o pagamento em até 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação.
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