Atrasos de voos: saiba o que exigir das companhias

No Brasil, alguns serviços sempre acabam deixando os usuários de mãos atadas em decorrência de vários problemas e inclusive desrespeito ao consumidor. Isto faz com que nós fiquemos perdidos, sem saber a quem recorrer e como proceder quando nossos direitos são violados ou afetados. Falando nisto, temos os serviços oferecidos pelas Companhias Aéreas que, nos últimos anos, têm provocado muita dor de cabeça para muitos brasileiros.

Atrasos, falta de informação e de consideração para com os idosos e deficientes físicos passaram a ser rotina nos aeroportos de todo o país. Alguns tentam justificar que tudo isto tem acontecido em virtude do crescimento do número de passageiros e até mesmo dizem que os aeroportos não têm estrutura suficiente para realizar o atendimento com qualidade. Analisando criticamente, percebe-se que o maior problema incide na irresponsabilidade das empresas aéreas visto que vendem seus serviços além da própria capacidade.

Diante desta situação, a pergunta que surge entre muitos usuários é a seguinte: O que fazer quando se tem um compromisso em outro estado ou cidade e o horário não é cumprido, à risca, pela empresa de vôo? Algumas atitudes podem e devem ser tomadas a fim de que estes problemas possam ser evitados. Você sabia disto? Acompanhe a informação abaixo para se respaldar e cobrar seus direitos.

Recentemente, a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC juntamente com o Código de defesa do Consumidor – CDC ampliaram as garantias de ressarcimento dos prejuízos causados aos usuários em virtude dos atrasos ou até mesmo cancelamentos de vôos. Na resolução, publicada em junho passado, diz que após uma hora de atraso, a companhia já é obrigada a oferecer os serviços de telefonia e internet gratuitos aos passageiros! Caso o atraso ocorra por duas horas, a empresa tem a obrigação de disponibilizar almoço, lanche e água para os usuários.

A partir disso, as exigências passam a ficar mais sérias. Se a decolagem atrasar quatro horas ou mais, o passageiro deve exigir acomodação adequada em um hotel ou pousada (preferencialmente em hotel). Caso a empresa se negue a cumprir as regras por quaisquer motivos, o usuário poderá solicitar o reembolso total da passagem juntamente com todas as taxas cobradas.

E se o atraso for bem maior que quatro horas? Neste caso, o passageiro tem direito a desistir da viagem e receber a restituição dos gastos com café, lanche, bebidas e até táxi. O intuito é que o passageiro jamais possa sofrer prejuízos por conta da incompetência da empresa ou do aeroporto.

Após tudo o que foi mencionado, acreditamos que haverá maior respeito às leis que asseguram os direitos dos usuários. É importante que todos os consumidores (de fato) exijam seus direitos a fim de que vejamos o cumprimento da resolução!

 

Redacao

Redação Mundo das Tribos.

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