Com essa pandemia, muitas famílias estão desamparadas, pois a ordem é de confinamento, ficar em isolamento social. Dessa forma ninguém está trabalhando, principalmente aquelas pessoas que dependem do trabalho do dia a dia para manter sua família.
Para manter essas famílias o Governo Federal criou o Auxílio Emergencial no valor de R$ 600,oo (seiscentos reais) que será entregue a essas famílias pelo tempo de três meses para que as mesmas possam se manter. Esse projeto foi ampliado pelo Senado no dia 30 de março, segunda-feira. A ampliação será para profissionais que possuem contrato intermitente e que não estão ativos, como autônomos e microempreendedores individuais.
O presidente Jair Bolsonaro deverá sancionar a lei para que possa valer. Esse auxílio foi proposto para minimizar os impactos da pandemia do Covid 19 nas pessoas de baixa renda no país. O objetivo é beneficiar 30 milhões de brasileiros, o prazo pode ser prorrogado enquanto a pandemia persistir no país. A data do pagamento ainda não foi definida.
O auxilio do governo também inclui pessoas idosas e pessoas que possuem deficiência que estão na fila do INSS aguardando o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e mães que são chefes de família, conhecidas como famílias monoparental. É importante ressaltar que essa categoria terá que receber duas cotas chegando no total de R$ 1.200,00.
Requisitos para receber o benefício
Para ter direito ao benefício é preciso se encaixar nos seguintes requisitos citados abaixo:
– Não ter emprego formal;
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
– Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Ser maior de 18 anos de idade;
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Condições para receber o Auxílio Emergencial:
A pessoa também deverá atender às seguintes condições para ter direito a receber o benefício. Veja quais são elas:
– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo governo.
– Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;
– Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Como será realizado o pagamento
O pagamento do Auxílio Emergencial de R$600,00 ainda não foi definido data, mas receberá primeiro quem está inscrito no CadÚnico e esse pagamento tem inicio no dia 15 de abril. O auxílio será pago através de uma conta tipo, poupança social digital. bancos públicos federais, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. A conta será aberta de forma automática em nome dos beneficiários, não será cobrado tarifas de manutenção nem isenção. A conta pode ser a mesma que o beneficiário já usada para pegar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS.
Fonte: Senado
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