Pessoas com deficiência que recebem o BPC e que conseguirem um emprego com a carteira assinada, vão poder ser incluídos no pagamento do auxílio criado pelo governo a partir do início do mês de outubro.
Quem tem direito ao Auxílio-inclusão?
O Valor atribuído será de R$ 550 e terão direito àqueles com deficiência normal ou grave que estiverem inscritas no Cadastro Único e que recebam uma remuneração de dois salários. Ao solicitar este auxílio, o deficiente não poderá mais receber o BPC. Quem teve a suspensão desse benefício poderá também solicitar o Auxílio.
Caso o beneficiado perca o seu emprego, perderá também o auxílio-inclusão, mas no fim, poderá receber o Benefício de Prestação Continuada novamente.
O que é o Auxílio-inclusão?
Sancionado no mês de junho, este benefício tem o objetivo de ajudar financeiramente as pessoas com deficiência e os idosos que são ingressados novamente no mercado de trabalho com a carteira assinada, sendo estes também de baixa renda e estejam inscritos no BPC.
Será pago ao beneficiário R$ 550, que poderá também ingressar no mercado de trabalho com a carteira assinada, sendo este pagamento, um incentivo ao não-desemprego.
Entretanto, existe um requisito limite para o recebimento deste dinheiro, o beneficiário tem que estar recebendo até no máximo dois salários mínimos e se passar deste valor, poderá ter a quantia adicional cortada.
O Auxílio-inclusão começará a ser atribuído no primeiro dia do mês de outubro deste ano, os beneficiários têm de ter cautela para atender todos os critérios e perícias solicitadas, além de ter que se cadastrar no CadÚnico (Cadastro Único).
O Auxílio não pode ser pago conjuntamente com os outros benefícios, como o de pensão ou aposentadoria, além de não ter descontos e não incluir o direito ao 13º salário.
Caso ocorra irregularidades ou fraudes nos pagamentos, como o não atendimento dos requisitos para receber o benefício do Auxílio-inclusão, aquele que se beneficiava, poderá ter de pagar ao governo todos os valores que foram recebidos.
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