O Auxílio-reclusão é um benefício oferecido pelo governo federal, que foi criado em 1960, com o intuito de auxiliar financeiramente familiares dependentes de segurados do INSS, de baixa renda, que estão presos em regime fechado. O auxílio é oferecido apenas durante o período em que o segurado está em reclusão, e ele não pode receber nenhum tipo de salário ou outro benefício do INSS.
Portanto, esse benefício não é destinado ao preso, mas sim aos seus dependentes, para enquanto o preso, que é provedor da família de baixa renda, estiver em regime de reclusão, a família não comece a passar necessidade.
Quem tem direito
O Auxílio-reclusão é um benefício direcionado, como já dissemos anteriormente, aos dependentes de pessoas que estão presas. Por dependentes, queremos dizer que essas pessoas dependem financeiramente da pessoa que está presa, e não possuem condições de se sustentar sem o seu auxílio.
Por mais que geralmente esse auxílio seja destinado a família constituída do preso, que costumam ocupar uma posição de dependência econômica presumida, que no caso seriam os filhos e o companheiro ou companheira, também existem outras classes que podem ter direito ao benefício. No entanto, é necessariamente obrigatório que os beneficiados possuam uma relação familiar com o preso.
As classes que possuem direito ao Auxílio-reclusão são:
- Classe 1: filhos e companheiro
Neste caso, não é necessário realizar qualquer tipo de comprovação a respeito da dependência econômica juntamente ao INSS, pois ela já é presumida por lei, como já citamos anteriormente. Entretanto, é necessário comprovar o grau de relação, através de documentos básicos, como certidão de nascimento, certidão de casamento, dentre outras alternativas.
- Classe 2: pais
Esta classe possui a obrigação de comprovar junto ao INSS que depende financeiramente do filho que está em reclusão, através das documentações exigidas.
- Classe 3: irmãos
Nesta classe, encontram-se apenas os irmãos menores de 21 anos ou irmãos que, independente da idade, possuam invalidez, deficiências mentais, deficiências intelectuais ou deficiências graves. Neste caso, também é necessário comprovar que a pessoa é totalmente dependente econômica do preso.
Entretanto, as classes não podem receber simultaneamente o Auxílio-reclusão do mesmo preso, existindo uma hierarquia entre elas, sendo a classe 1 a mais alta delas. Portanto, caso o benefício esteja sendo pago a esta classe, pessoas das classes 2 e 3 não terão direito, mesmo que dependam financeiramente do preso.
Requisitos
Para receber o Auxílio-reclusão, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- o preso deve ser segurado pelo INSS
- o preso deve ser de baixa renda
- o preso precisa possuir dependentes
- é necessário realizar a comprovação de que o segurado está preso
- é necessário comprovar a qualidade de segurado do preso
- o segurado precisa ter contribuído no INSS durante, pelo menos, 24 meses
- o dependente não pode receber nenhum tipo de benefício ou outro tipo de remuneração
Duração do benefício
O Auxílio-reclusão é pago aos dependentes durante todo o período em que o segurado estiver preso, ou enquanto os dependentes estiverem dentro dos requisitos necessários.
Data de início do benefício
Não existe prazo para requerer o Auxílio-reclusão, entretanto, existe o DIB, que é a Data do Início do Benefício, que reflete em quando o dependente começará a receber o benefício. Caso tenha-se realizado a solicitação em até 90 dias (ou até 180 dias para dependentes menores de 16 anos) após a prisão, recebe-se o valor a partir da data da prisão, já se tiver passado desse período, somente receberá o auxílio a partir da data da requisição.
Valor do Auxílio-reclusão
O Auxílio-reclusão tem o seu valor calculado de acordo com o salário mínimo vigente.
144 Comentários
olá!
meu irmão está preso a 1 ano e dois meses e sua pena é de 7 anos e 2 meses.
gostaria de saber se minha cunhada tem direito ao auxilio reclusao eles nã tem filhos e ela não é casada com ele e tambem ja se encontra trabalhando a 4 meses mais ou menos ela está trabalhando.
e ai como fica?
um adivogado a informou que consegue agendar diretamente p ela sem filas no inss mas precisa da união estavel dos 2 para comprovar .
e ai será um golpe dele para ganhar encima dela ou dela para comprovar a união no estado em que ele se encontra.
*preso*
sendo assim fico no aguardo
atenciosamente grata Alexandra!
Minha casa minha vida, já fiz a inscrição na Prefeitura do RJ, eu acho errado, dizem que por sorteio, pra mim só tem valor ao vivo, mesmo assim eu ñ acredito, eu ñ tenho sorte pra sorteio, tem pessoas que ñ precisa e tem casa propria e foi sorteado, eu ñ entendo no Brasil a agua corre para o lado mas forte, o pobre tem que morrer, antes do tempo. O Brasil, essa é a maior discriminação, os brasileiros rouba é desvio de dinheiro, o pobre é cadeia, e o governador o famoso PEZÃO DO QUAL MINHA VOTOU NELE, uma decepção. Suas atitude é muito estranha para governar uma cidade como RJ.; Ele é tão pobre de atitude que manda fazer terrorismo, infelizmente a violencia estar cada vez pior na cidade do RJ.
Oi boa tarde eu meu marido está em Agua santa
tem um mês que ele está preso mais ainda não foi a julgamento
eu fiz a carterinha como compnheira
será que posso fazer o auxilio reclusão
o que é preciso para receber o auxilio recrusaõ a minha nora naõ é casada com meu filho mais tem 2 filhos com ele e naõ esta conseguindo dar entrada ao auxilio pois meu filho só trabalho 2 meses registrado
queria saber se o filho(a) entra em faculdade particular se perde o benificio?
qual o tempo trabalhado de um preso para família poder pedir o auxilio reclusao
GENTE O SALÁRIO É O MINIMO E É PAGO UM SALARIO PARA REPARTIR PARA TODOS OS DEPENDENTES.
SERIA UMA LOTAÇÃO E TANTO NA CADEIA SE CADA FILHO RECEBESSE UM SALARIO,MAS LI VARIOS ARTIGOS E SÃO CONSIDERADOS TODOS OS FILHOS E TODOS RECEBEM PARTES DESSE SALARIO , CASO NAO SEJAM FILHOS DA MESMA MÃE…
Minha irmã tem 17 anos e não trabalha, recebe o auxilio porque meu pai está preso.
Caso ela consiga um trabalho REGISTRADA, ela perde o auxilio?
Mensagem
oi meu marido esta preso já faz três meses ele e aposentado por invalidez,eu posso pegar auxilio reclusão.
meu marido foi preso pela primeira vez e saiu pro semiaberto e n cumpriu tudo , e foi preso por ficar foragido. e na primeira vez ele trabalhou de carteira assinada. eu tenho direito de receber o auxilio? . estou gestante dele
o pai do meu filho esta preso a 25 dias ainda nao tenho posiçao da sua situaçao ele tem direito ao auxilio reclusao
gostaria de saber se a esposa quando abandona o marido continua recebendo o auxilio mesmo ela não sendo casada legalmente
se alguem souber me responder eu agradeço
se o cara for amasiado e tem um filho for preso a mulher começa a receber o benificio ai ela abando o marido ela pode continuar recebendo
quando não são casados no papel e não tem filos a esposa tem direito de receber? espero resposta.
eu goataria de saber se quando o casal não é casado no papel si a esposa tem direito ou não? espero resposta.
gostaria de saber se a pessoa que estar recluso teria que estar trabalhando de carteira assinada para poder ter direito a este auxilio..obrigada!
gostaria de saber se eu tenho direito. tem pessoas que falam que nao o salario dele na carteira era 1250,00 tenho direito ???
Então, se um homem aposentado é preso, a esposa depensente dele deve receber o auxílio reclusão ou o valor a aposentadoria?
Como concigo o atestado de que o segurado realmente está preso,?
bem tenho 2 filhas e o pai delas esta preso pelo k eu saiba nao estava trab alhando registrado kando foi preso , sera k minhas filhas tem direito ao auxilio reclusao ?
meu companheiro esta preso ele nao tem filhos sera que eu posso receber o auxilio reclusao
quem é socio de empresa e tem uma retirada pro labore tem direito a auxilio reclusao
grata
meu irmao esta preso e tem dois filhos gostaria de saber se os filhos deles tem direito ao auxilio mas ele trabalhava como autonomo antes de ser preso como devo fazer