O Auxílio-reclusão é um benefício oferecido pelo governo federal, que foi criado em 1960, com o intuito de auxiliar financeiramente familiares dependentes de segurados do INSS, de baixa renda, que estão presos em regime fechado. O auxílio é oferecido apenas durante o período em que o segurado está em reclusão, e ele não pode receber nenhum tipo de salário ou outro benefício do INSS.
Portanto, esse benefício não é destinado ao preso, mas sim aos seus dependentes, para enquanto o preso, que é provedor da família de baixa renda, estiver em regime de reclusão, a família não comece a passar necessidade.
Quem tem direito
O Auxílio-reclusão é um benefício direcionado, como já dissemos anteriormente, aos dependentes de pessoas que estão presas. Por dependentes, queremos dizer que essas pessoas dependem financeiramente da pessoa que está presa, e não possuem condições de se sustentar sem o seu auxílio.
Por mais que geralmente esse auxílio seja destinado a família constituída do preso, que costumam ocupar uma posição de dependência econômica presumida, que no caso seriam os filhos e o companheiro ou companheira, também existem outras classes que podem ter direito ao benefício. No entanto, é necessariamente obrigatório que os beneficiados possuam uma relação familiar com o preso.
As classes que possuem direito ao Auxílio-reclusão são:
- Classe 1: filhos e companheiro
Neste caso, não é necessário realizar qualquer tipo de comprovação a respeito da dependência econômica juntamente ao INSS, pois ela já é presumida por lei, como já citamos anteriormente. Entretanto, é necessário comprovar o grau de relação, através de documentos básicos, como certidão de nascimento, certidão de casamento, dentre outras alternativas.
- Classe 2: pais
Esta classe possui a obrigação de comprovar junto ao INSS que depende financeiramente do filho que está em reclusão, através das documentações exigidas.
- Classe 3: irmãos
Nesta classe, encontram-se apenas os irmãos menores de 21 anos ou irmãos que, independente da idade, possuam invalidez, deficiências mentais, deficiências intelectuais ou deficiências graves. Neste caso, também é necessário comprovar que a pessoa é totalmente dependente econômica do preso.
Entretanto, as classes não podem receber simultaneamente o Auxílio-reclusão do mesmo preso, existindo uma hierarquia entre elas, sendo a classe 1 a mais alta delas. Portanto, caso o benefício esteja sendo pago a esta classe, pessoas das classes 2 e 3 não terão direito, mesmo que dependam financeiramente do preso.
Requisitos
Para receber o Auxílio-reclusão, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- o preso deve ser segurado pelo INSS
- o preso deve ser de baixa renda
- o preso precisa possuir dependentes
- é necessário realizar a comprovação de que o segurado está preso
- é necessário comprovar a qualidade de segurado do preso
- o segurado precisa ter contribuído no INSS durante, pelo menos, 24 meses
- o dependente não pode receber nenhum tipo de benefício ou outro tipo de remuneração
Duração do benefício
O Auxílio-reclusão é pago aos dependentes durante todo o período em que o segurado estiver preso, ou enquanto os dependentes estiverem dentro dos requisitos necessários.
Data de início do benefício
Não existe prazo para requerer o Auxílio-reclusão, entretanto, existe o DIB, que é a Data do Início do Benefício, que reflete em quando o dependente começará a receber o benefício. Caso tenha-se realizado a solicitação em até 90 dias (ou até 180 dias para dependentes menores de 16 anos) após a prisão, recebe-se o valor a partir da data da prisão, já se tiver passado desse período, somente receberá o auxílio a partir da data da requisição.
Valor do Auxílio-reclusão
O Auxílio-reclusão tem o seu valor calculado de acordo com o salário mínimo vigente.
144 Comentários
ola, meu marido esta preso ja vai faser um mes gostaria de saber se tenho direito, pois eli n trabalhava de carteira asinada. eu tenho duas filhasa com eli e pago aluguel n tralhalho pois tenho uma nenem de 4 meses. desde ja agradeso
meu esposo esta preso a 4 meses, e ele trabalha autônomo, e não é contribuinte, gostaria de saber se tenho direito ao auxilio reclusão??
eu queria saber se eu tenho direito de axcilio recusao faz 6 meses que meu marido esta preso pois me deixou gravida e nem tenho casa propia oque precisa para poder receber
eu gostaria de saber se um dedento morer num asalto os meu filhos, tem direito o auxilio reclusao, e quanto tepo eu tenho para dar entrada apos a mode dele.
Cida,
Esposa e filhos do detento tem direito de receber o beneficio.
Abraço.
Eu tenho marido preso a muito tempo, ele ficou 13 anos direto ,Saiu e voltou e esta novamente e esta a 7 anos , sou casada legalmente com ele , e tenho uma filha dele com 12 anos, alem dela eu crio 3 netos sozinha . ah estes netos não são netos de sangue dele . gostaria de saber quais meus direitos?
nunca procurei nada agora preciso pois eu estou com 51 anos e minha saúde já não é mais a mesma.gostaria de uma orientação . desde já te agradeço.
Olá, quero saber como faço para adquirir o papel confirmando que o pai do meu filho esta preso ? para dar a entrada no auxilio reclusão ? muito obrigada fico no aguardo ..
Olá,gostaria de saber se PM preso tem direito a esse beneficio
Ele tem 3 filhos e não está recebendo salário
E se sim como faz para solicitar o beneficio? me ajudem fique aguardando!!!
Boa tarde, gostaria de saber se o detento nao contribuia com o inss os filhos deles tambem podem recorer ao beneficio?
ele nao trabalhava?
minha filha ta presa cuido da filha dela eu tenho direito de pegaro beneficil
Tenho uma grande duvida, tenho filhos com ex marido que soube que foi preso a pouco tempo. Que eu saiba, ele não trabalhava registrado a mais de 5anos, e não recebo pensão alimentícia nenhuma dele. Os trabalhos dele eram bicos, e gostaria de saber, se meus filhos tem direito do Auxilio reclusão?
Após a criação dessa Lei absurda, o numero de crimes aumentou absurdamente. E a família que viveu com os custos do crime do parente, que deveria ser penalizada por não ter denunciado os crimes a Policia, ainda sai como beneficiada com esse auxilio vagabundagem. è isso ai, PT comprando seus votos da população bem debaixo dos panos… Brasil gastando R$ 2.000,00 por mês por bandido preso, Familia ganha mais R$ 590,00 e todo mundo sai feliz nessa história, menos que foi roubado/morto e quem paga os impostos pra maquina do PT.
eu sou a marzeada e meu marido estar preso eu tenho direito de receber por ele!!!!!!!!!!!??????gostaria de saber como eu faço pra receber esse direito e se é possivel conseguir ?? obrigada sem mais pergunta !
mas quem recebe um salario maior nao tem direito? por exenplo eu pago 250 a300 reais de inss todos os meses ? como ficaria meus trez filhos menores e minha esposa que cuida da casa e das crianças! ! estou respondendo uma receptaçao de uma camionete que comprei , paguei e na hora da vistoria me prenderam pois a mesma nao conferia os numerais.
O PAI DA MINHA FILHA ESTA PRESO, E EU ESTOU RECEBENDO AUXILIO RECLUSAO, MAS ELE TEM OUTRA FILHA COM OUTRA PESSOA. E ELA NEM SABE Q EU RECEBO. EU TAMBEM NAO DISSE NADA, PORQUE EU APENAS SOU RESPONSAVEL PELA MINHA FILHA. O Q VC ACHA NESSE CASO? EU TENHO Q DIVIDIR OPU ELA FAZ SEU PROPRIO REQUERIMENTO?
boa tarde, gente alguem me ajuda meu irmão trabalhava registrado a 2 anos e pouco, e foi preso, minha mãe era dependente dele em td , ela nao trabalha devido a uma doença que teve, ele quem pagava tds as contas ele trabalhava como frentista, sera que minha mãe tem direito ao auxilio reclusão?????
O problema reside apenas em um detalhe: Já que o direito ao benefício não está vinculado ao tipo penal, ou seja, ao crime cometido, pelo que entendi, caso alguém cometa um homicídio, a família do “matador” terá direito a uma renda, enquanto que a família da vítima, se este não estiver na parcela economicamente ativa, herdará apenas a dor e a falta eterna de seu ente querido, ficando a mercê da sorte ou da “solidariedade” familiar. Realmente, minha noção de justiça e de direito é diferente da maioria dos que aqui opinaram. Faz parte da democracia. Mais acho que seria bem mais interessante o próprio preso trabalhar para pagar suas “despesas”, como já existe em alguns países e estados da federação. Abraços.
Vamos inserir essa informação em breve.
Ele não me mandou o papel da permanência, e é só ele que pode pegar pra mim, eu moro em Rio Preto e ele esta em Campinas, eu tinha que ter levado no dia 24/05/2012. Gostaria de saber o que posso estar fazendo? o auxílio esta bloqueado!
De acordo com texto, quem tem direito auxilio reclusão para receber o beneficio são os dependentes do detento, sendo esposa e filho, para que os mesmos possam ter uma renda mínima para que possam se sustentar.
Então só tem direito a auxilio reclusão o detento que ja trabalhou registrado.
quero fazer uma pergunta tenho ,um marido preso,faz quatro meses ,nao trabalho e tem 15 dias que dei entrada no auxilio reclusao sera que vai demora pra sai quanto tempo pode me responder…ate mas espero respostas,,,,,pavila cristina
eu
meu marido estar preso a 1 ano e dez meses..ele era taxista..mais nao pagava autonomia…eu nao recebo o auxilio ..mais concordo cm esta pratica do governo..pois cm esposa de preso sei o que sofro pr mante-lo e manter os meus 3 filhos so cm o meu salario…entao gostaria de dizer pr os ignorantes de plantao que e muito facil falar quando nao se vive ..esta situaçao….
meu marido é micro empresario, e fazem dois meses que estamos pagando o das e agora ele foi preso,gostaria de saber se ele tem direito de receber o auxilio reclusão
Boa Noite!
O PAI DO MEU FILHO ESTA PRESO, MAS NÃO ESTAVA TRABALHANDO ELE TRABALHOU REGISTRADO ANO PASSADO, O MEU FILHO TEM DIREITO AO AUXILIO OU NÃO?
OBRIGADO
Kauana neste caso é importante você falar com seu advogado!! somente ele poderá lhe ajudar !
ola gostaria de saber realmente quem tem direito tenho 2 filhas pequenas e a ultima vez que meu esposo trabalhou de carteira assinada foi em 2000 sera que tenho direito
meu marido foi preso e condenado a 5anos e 6 meses d reclusão, quando a nossa filha completava 13 dias d vida,quando foi recolhido,estava contribuindo c o INSS e não recebeu nem um tipo d contribição da empresa em q trabalhava,então fui encaminhar o auxilio detenção, mas o pedido foi negado, pois o ultimo salario dele foi acima do permitido!gostaria d saber que outra opção eu teria para receber esse beneficio pois eu era dependente dele e não tenho nenhuma outra renda para sustentar minha filha recém nascida?
amigo, tenho uma filha que tem uma filha com um presidiario, gostaria de saber se ela tem direito ao benefio mesmo sem ele ter contribuido com o INSS.
obrigada