Banco Central divulga novas regras para emissão e devolução de cheques

A partir do dia 28 de outubro as folhas de cheque deverão passar a ter a data de impressão, conforme decidido pelo Conselho Monetário Nacional, em abril deste ano. Uma informação que, de acordo com o Ministério da Justiça e o Banco Central, deve servir como um fator a mais na hora de avaliar os riscos do recebimento de certos cheques. A justificativa é de que “a maioria das fraudes acontecem com folhas de cheque roubados com formulários impressos há mais de um ano”.

Outro fator importante propiciado por outra determinação ainda a entrar em vigor é que aqueles que aceitam cheque como forma de pagamento poderão consultar a existência de restrições com mais facilidade. Isso porque a partir de 28 de abril de 2012 os bancos deverão informar sobre ocorrências de sustação ou revogação, mesmo que seja em caráter provisório.

As condições também devem ser explicitadas na explicação:  envio de talão de cheque ao domicílio do correntista e que o desbloqueio não tenha sido realizado; cancelamento pela instituição sacada; bloqueio judicial; roubo, furto, extravio ou destruição durante o processo de compensação; e conta encerrada e encerramento de contrato entre cooperativa de crédito e instituição financeira prestadora do serviço de compensação, em se tratando de cheques sacados contra a cooperativa.

Havendo problemas no uso dos cheques, a recomendação é que o cliente primeiro entre em contato com a agência bancária da instituição ou utilize o Serviço de Atendimento ao Consumidor e, em ultimo caso, procurando a Ouvidoria. Caso a solução apresentada não pareça satisfatória, uma possibilidade é o encaminhamento de demanda para órgãos de defesa ao consumidor ou ao Banco Central. Neste último caso, pedidos de informação, reclamações ou denúncias podem ser encaminhadas pela internet, faz, carta, telefone (0800-979-2345), atendimento presencial em cidades onde há representação local.

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