Casar é um passo muito importante para quem está querendo estabelecer uma vida a dois. Oficializar a união com a assinatura de uma documentação no cartório é essencial para ter direitos e deveres diante da lei em caso de falecimento de uma das partes, separação e até com relação aos filhos do casal. Para quem está nessa etapa da vida, separamos algumas dicas a seguir muito úteis que vão ajudar a economizar tempo com a burocracia:
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Documentos necessários para se casar no civil
Para o casamento civil é preciso que os noivos providenciem os seguintes documentos:
• Certidão de nascimento e cédula de identidade originais: Certidão de nascimento com data de expedição recente para garantir que nenhum dos requerentes tenha qualquer tipo de obstáculo para a habilitação solicitada (solicite no cartório onde foi feito o registro de nascimento);
• Comprovante de residência original: Vale a última conta da luz, água ou telefone. Quem mora com os pais vai ter que apresentar os comprovantes em nome deles também;
• Duas testemunhas: As testemunhas precisam ser maiores de 18 anos e podem ter grau de parentesco (menos os pais, que não podem testemunhar a união de filhos). Se o casamento acontecer fora do cartório será preciso quatro testemunhas ao invés de duas. É necessário levar apenas o RG original para atestar que a união de um casal não tem nenhum impedimento e será solicitado que a pessoa assine o livro de registro do cartório.
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Tempo de espera para recebimento da certidão de casamento
Depois de providenciar os papéis, é preciso aguardar por 15 dias. Este é o chamado período dos proclamas, determinado por lei, para averiguação de possíveis impedimentos à união, como por exemplo, um casamento em vigor em outro país. Se ninguém se opuser a união, o oficial certificará no processo que o casal está habilitado ao casamento e dará um prazo de três meses para a sua realização. Se os noivos perderem a data, terão que recomeçar novamente todo o processo para que o casamento civil de fato seja consumado diante da lei.
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