Começa a valer regra que facilita cancelar serviço de telefonia a partir de hoje 8/7 em todo o país. Muitos brasileiros têm problemas na hora de ligar para o serviço de telefonia de alguma empresa para cancelar os serviços contratados. Na tentativa de efetuar o cancelamento, o consumidor muitas vezes é enrolado, seja pelo atendente oferecendo novos serviços, perguntando qual seria o motivo do cancelamento ou até mesmo passando de um setor para outro incansavelmente, momento em que é muito comum a ligação “cair” e tudo ter de ser feito novamente pelo consumidor.

Começa a valer regra que facilita cancelar serviço de telefonia
A partir de hoje começa a valer regra que facilita cancelar serviço de telefonia pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Entre diversas mudanças, chama atenção o cancelamento automático. O cliente não precisará mais passar por um atendente para dispensar serviços de telefonia,TV paga ou banda larga. O cancelamento poderá ser realizado de forma eletrônica, por telefone, internet ou terminais de autoatendimento. A operadora terá dois dias úteis para cumprir a decisão.
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Outra regra envolve as ligações que muitas vezes caem e o consumidor precisa refazer todo o procedimento. Se a ligação para um call center cair, a operadora que deve retornar ao cliente. As operadoras tentaram negociar com a Anatel a data em que essas regras entram em vigor, alegando que o prazo concedido não seria suficiente para os investimentos e mudanças necessárias para implantá.la. Porém os pedidos foram todos negados pela agência.
Começa a valer regra que facilita cancelar serviço de telefonia e outras regras

Além das mudanças já citadas sobre a facilitação do cancelamento de serviços por parte do consumidor, foram lançadas novas regras como 3 anos para reclamar de cobrança, validade mínima do crédito pré-pago, promoções para todo, ofertas explicadas, entre outras, veja os detalhes:
- Fim da cobrança antecipada
As operadoras estão proibidas de cobrar serviços antes que eles sejam usados pelos consumidores. Por exemplo, se o cliente cancelar o serviço no meio do mês, vai pagar fatura seguinte só o valor proporcional ao período que efetivamente usou o serviço.
- Contrato de combos
Os combos (pacotes de serviços de telefonia, TV por assinatura e internet) devem ter um único contrato que deve ter detalhado o valor de cada serviço dentro e fora do combo para o cliente saber quanto está economizando com o pacote.
- Cancelamento automático
A regra via facilitar o cancelamento de serviço de telefonia. O cancelamento poderá ser feito sem falar com um atendente, apenas digitando uma opção na central de atendimento da operadora ou pela internet. A operadora terá no máximo dois dias úteis para cumprir a decisão. Nesses dois dias o serviço continua em vigor, e o consumidor pode desistir de encerrá-lo.
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- Retorno se ligação ao call center cair
Se o cliente estiver falando com o call center e a ligação cair, as operadoras terão que ligar de volta. Se não conseguir contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo.
- 3 anos para reclamar de cobrança
Consumidores terão prazo de três anos para contestar débitos nas contas, e as operadoras terão 30 dias para responderem a reclamações desse tipo.
- Validade mínima do crédito do pré-pago
Os créditos para celulares pré-pagos terão validade mínima de 30 dias. Antes, não havia prazo mínimo para validade: as empresas só deveriam oferecer créditos com validade para 90 e 180 dias, o que continua valendo.
- Ofertas explicadas
As operadoras deverão apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, um resumo com as informações sobre a oferta.
Deve ser indicado se o valor inicial é uma promoção e, se for, até quando vale e qual será o preço original após o término. Entre outras informações.
Saiba: Como reclamar na Anatel

Essas são algumas das diversas regras que já entraram em vigor no dia de hoje, 8/7, porém há outras que a Anatel já divulgou que entrarão em prática em 2015 como conta detalhada do cliente, aviso de que o pré-pago está terminando, entre outros. É importante que o consumidor fique por dentro dos seus direitos atualizados para que já possa cobrar das operadoras que as regras sejam obedecidas.
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