Você sabia que os automóveis também devem entrar na sua declaração de Imposto de Renda? Para que você possa ser restituído no Imposto de Renda é preciso fazer a declaração de forma correta. Veja no artigo como você pode colocar seu carro da declaração e ficar de bem com o leão.
Automóveis na Declaração do Imposto de Renda
Automóveis devem ser relatados na ficha “Bens e Direitos”, do formulário sob o código 21 durante, a Declaração de Imposto de Renda ano-base 2017. No espaço “Discriminação” o proprietário deve digitar os dados sobre o modelo e a data da compra do carro. Se o automóvel tiver sido adquirido em 2018, é necessário deixar o campo “Situação em 31/12/2017” em branco, preenchendo somente o espaço referente a 2011. Do contrário, o cidadão deve repetir os dados declarados no ano anterior. Esse item diz respeito ao custo de aquisição do automóvel, um valor que não muda com o passar do tempo.
A Receita Federal não quer saber se o veículo se valorizou ou desvalorizou, mas sim o valor que você pode ter de ganho de capital com o item. Para calcular isso subtraia o preço de venda pelo preço de compra do bem. Não importa se a situação de conservação do veículo não é das melhores, você deve lançar os dados declarados pela primeira vez no IR todos os anos.
Se a pessoa fizer uma melhoria expressiva no carro, como por exemplo, adicionar um equipamento de blindagem, ou uma caixa de som super potente, o proprietário pode descrever tais benefícios no campo “Discriminação”. Logo a diante, deverá somá-las ao valor declarado em 2017 (que deve permanecer o mesmo) e lançar o resultado no campo de 2018.
Quando um automóvel deve ser declarado no IR?
O Fisco determina que todo valor de venda de automóvel que ultrapassa R$ 35 mil fique sujeito à incidência de IR. Nessa situação o cidadão deverá acessar o programa GCap 2017, lançar os dados da negociação e importá-los para a declaração, acessando a aba “Ganhos de Capital”. Esse valor de R$ 35 mil reais é o denominado de limite de isenção para alienação de bens ou direitos de pequeno valor.
Diante de um provável prejuízo, a Receita Federal não vai tributar o antigo proprietário do automóvel, mas terá registrado que ele se desfez do veículo. Contribuintes que venderem o bem por valores menores que R$ 35 mil reais ficam dispensados de declaração a operação à Receita Federal.
Automóveis financiados
No caso de automóveis financiados a informação a ser prestada deve ser realizada por meio da declaração de Bens e Direitos e apenas o montante que foi efetivamente pago no exercício de 2017 deve ser mencionado. Se esse não tiver sido o primeiro ano de financiamento, acrescente as quantias pagas em anos anteriores. Para mais informações acesse o site da Receita Federal. Espero ter ajudado você na sua pesquisa e tenha tirado suas dúvidas.
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