Como declarar carro no Imposto de Renda

Você sabia que os automóveis também devem entrar na sua declaração de Imposto de Renda? Para que você possa ser restituído no Imposto de Renda é preciso fazer a declaração de forma correta. Veja no artigo como você pode colocar seu carro da declaração e ficar de bem com o leão.

Os carros devem ser declarados no Imposto de Renda (Foto: Divulgação)

Automóveis na Declaração do Imposto de Renda

Automóveis devem ser relatados na ficha “Bens e Direitos”, do formulário sob o código 21 durante, a Declaração de Imposto de Renda ano-base 2017. No espaço “Discriminação” o proprietário deve digitar os dados sobre o modelo e a data da compra do carro. Se o automóvel tiver sido adquirido em 2018, é necessário deixar o campo “Situação em 31/12/2017” em branco, preenchendo somente o espaço referente a 2011. Do contrário, o cidadão deve repetir os dados declarados no ano anterior. Esse item diz respeito ao custo de aquisição do automóvel, um valor que não muda com o passar do tempo.

A declaração do IR deve ser feita anualmente (Foto: Divulgação)

A Receita Federal não quer saber se o veículo se valorizou ou desvalorizou, mas sim o valor que você pode ter de ganho de capital com o item. Para calcular isso subtraia o preço de venda pelo preço de compra do bem. Não importa se a situação de conservação do veículo não é das melhores, você deve lançar os dados declarados pela primeira vez no IR todos os anos.

Se a pessoa fizer uma melhoria expressiva no carro, como por exemplo, adicionar um equipamento de blindagem, ou uma caixa de som super potente, o proprietário pode descrever tais benefícios no campo “Discriminação”. Logo a diante, deverá somá-las ao valor declarado em 2017 (que deve permanecer o mesmo) e lançar o resultado no campo de 2018.

É preciso pagar imposto sob vendas de veículos acima de 35 mil reais (Foto: Divulgação)

Quando um automóvel deve ser declarado no IR?

O Fisco determina que todo valor de venda de automóvel que ultrapassa R$ 35 mil fique sujeito à incidência de IR. Nessa situação o cidadão deverá acessar o programa GCap 2017, lançar os dados da negociação e importá-los para a declaração, acessando a aba “Ganhos de Capital”. Esse valor de R$ 35 mil reais é o denominado de limite de isenção para alienação de bens ou direitos de pequeno valor.

Diante de um provável prejuízo, a Receita Federal não vai tributar o antigo proprietário do automóvel, mas terá registrado que ele se desfez do veículo. Contribuintes que venderem o bem por valores menores que R$ 35 mil reais ficam dispensados de declaração a operação à Receita Federal.

Automóveis financiados também devem ser declarados no IR (Foto: Divulgação)

Automóveis financiados

No caso de automóveis financiados a informação a ser prestada deve ser realizada por meio da declaração de Bens e Direitos e apenas o montante que foi efetivamente pago no exercício de 2017 deve ser mencionado. Se esse não tiver sido o primeiro ano de financiamento, acrescente as quantias pagas em anos anteriores. Para mais informações acesse o site da Receita Federal. Espero ter ajudado você na sua pesquisa e tenha tirado suas dúvidas.

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