Como entrar com recurso no seguro desemprego – Quando o trabalhador é demitido, sem que o motivo seja justa causa, e que tenha ao menos seis meses de trabalho consecutivo na mesma empresa, o Governo Federal paga o seguro-desemprego, que nada mais é do que um valor mensalmente durante um período que pode variar de dois a cinco meses, de acordo com o tempo de trabalho do cidadão.
Quando devo entrar com recurso no seguro desemprego
Para receber o benefício é necessário que o trabalhar saque o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), e anexe a documentação entregue pelo ex-empregador, e a leve para o local onde é realizada a solicitação do recebimento do benefício, que em algumas cidades ocorre no Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT).
Porém, nem sempre basta levar até o local indicado toda documentação exigida pelo órgão. Algumas vezes, a pessoa tem o beneficio retido, no entanto só saberá disso depois de pelo menos 30 dias. Para consultar se a solicitação será atendida é necessário acessar o link http://granulito.mte.gov.br/sdweb/situacao.jsf, digitar o número do PIS, que é o mesmo do Cartão Cidadão e as letras ou numerais que aparecem na caixa de texto. Se o benefício foi liberado irá aparecer a data na qual você poderá sacá-lo, porém se a solicitação for julgada improcedente, você será avisado por esse sistema e deverá entrar com recurso no seguro desemprego.
Como consultar o benefício liberado?
Outro meio de consultar se o benefício foi liberado é no momento do pagamento, que pode ser realizado na Caixa Econômica Federal ou nas Casas Lotéricas por meio do Cartão Cidadão. Porém, esses locais não saberão lhe dizer o motivo pelo qual a solicitação do beneficio foi recusado. Para ter acesso a essa informação é necessário se dirigir até o local onde você deu entrada na documentação que da origem o pagamento do seguro-desemprego.
O Ministério do Trabalho e Emprego pode alegar que você já recebeu o benefício em um prazo menor que 16 meses (intervalo exigido entre o recebimento de um seguro-desemprego, para outra solicitação do benefício), ou até mesmo dizer que você está trabalhando, e por isso, não tem direito de receber o salário. Porém, é seu direito recorrer dessa decisão. Para isso é preciso se dirigir a um posto do Ministério do Trabalho – DRT ou Agências do interior, com toda documentação que levou para dar entrada no pedido de seguro-desemprego. A documentação será encaminhada para a Coordenação Geral do Seguro Desemprego e do Abono Salarial / MTE/DF. Confira no passo a passo para simplificar:
- Após ter conheciento do bloqueio do pagamento, junte todos os documentos que você levou ao dar entrada no seguro desemprego;
- Vá até um posto do Ministério do Trabalho – DRT ou agência correspondente;
- A Coordenação Geral do Seguro Desemprego e do Abono Salarial responderá num prazo de 90 dias.
Recurso no Seguro Desemprego
O órgão terá um prazo inicial de 90 dias para dar retorno sobre o caso, porém esse prazo pode se estender e mesmo que o trabalhador consiga outro trabalho receberá o seguro-desemprego referente ao período que não estava trabalhando e que teria direito ao benefício, no entanto, o valor pago pelo Ministério do Trabalho em Emprego são será depositado em uma única parcela. Sabendo disso, exija os seus direitos caso o benefício seja indeferido indevidamente.
Dúvidas frequentes sobre o seguro desemprego
O seguro desemprego, como você já sabe é um beneficio, que todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao ser demitido, mas mesmo conhecendo o benefício as pessoas tem muitas dúvidas. Para ajudar você a esclarecer as mais comuns confira aqui:
Eu receberei retroativos os meses que o meu seguro desemprego ficou embargado após recorrer e ter o pedido aceito?
Sim, o seguro desemprego é um direito seu consta na lei, portanto você receberá as parcelas retroativas aos meses que o seu seguro foi embargado. Você receberá todas as parcelas.
Quais documentos eu preciso para dar entrada no seguro desemprego?
Para dar entrada no seguro desemprego você deverá apresentar os documentos exigidos, como:
– Cadastro de Pessoa Física – CPF.
– Desemprego – SD (via verde);
– Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
– Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
– Carteira de Trabalho;
– Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro
– Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
– Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal (não é documentação obrigatória).
– Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
Qual o valor que receberei pelo seguro desemprego?
O Seguro desemprego é um direito de todo trabalhador demitido sem justa causa, o mesmo poderá receber entre 3 e 5 parcelas. Para o ano de 2016 as parcelas do seguro desemprego sofreram reajuste de 11,28% , Sendo então o valor máximo da parcela de R$1.542,24 tendo como base a variação do INPC de 2015.
Para quem recebe até R$ 1.360,70 deverá multiplicar o salário médio por 0.8 (80%)
Para quem recebe entre R$ 1.360,71 e R$ 2.268,05 que exceder o valor de R$ 1.360,70 deverá multiplicar o valor por 0.5 (50%) e somar o resultado ao valor de R$ 1.088,56.
No ano de 2016 a parcela do seguro desemprego teve um acréscimo de R$ 156,33, passando para o valor de R$1.542,24.
Quantas parcelas receberei pelo seguro desemprego?
As parcelas do seguro desemprego podem variar dependendo do tempo de trabalho e das vezes que já foi referida. Veja:
Primeira solicitação:
-04 parcelas deverá ter comprovação de trabalho entre 18 e 23 meses;
– 05 parcelas deverá ter comprovação com vínculo empregatício de 24 meses;
Para segunda solicitação:
– 04 parcelas deverá ter comprovação com vínculo empregatício de no mínimo 9 meses e no máximo 11 meses;
– 05 parcelas deverá ter comprovação de vínculo empregatício de no mínimo 12 meses ( um ano), ou no máximo 23 meses (1 ano e 11 meses).
Como faço para consultar se meu seguro desemprego foi liberado?
Para consultar se o seu seguro desemprego foi liberado você deve verificar sua conta junto a Caixa Econômica Federal, caso não tenha deverá se dirigir a uma casa lotérica da Caixa junto com o seu cartão cidadão e verificar a sua conta com a atendente ou também poderá se dirigir até a Caixa Econômica mais próxima para maiores informações.
Espero que tenha ajudado respondendo suas duvidas mais frequentes.
8 Comentários
Eu tenho uma dúvida e no MTE ninguém ainda soube me responder.
Eu fui desligado do trabalho recentemente e dei entrada no seguro desemprego. Caiu em exigência, pois eu sou sócio de uma empresa de representação que é movimentada pela minha esposa. O MTE alegou que devido a isso, eu tenho renda. Porém, não procede, pois eu tenho somente 5% da empresa e eu não movimento a empresa. Se eu entrar com recurso, eu consigo resultado ? alguém saberia me responder ?
tive um problema familiar que me impediu de entrar com o pedido do seguro desemprego, fui informado no banco que passou do prazo, agendei no mte o pedido de recurso como posso resolver isso visto que estou desempregado?
não recebi meu seguro porque disseram que paguei como autonumo,motivo 801,estou aguardando o recurso.o que e motivo do recurso 801.minhas contas venceram a mais de 3meses.
boa noite gostaria de saber se tenho direito a seguro desemprego fui mandado embora do meu emprego ;e eu pagava das micro enprendedor individual entrei com recurso e fiz o cancelamento .
GOSTARIA DE SABER QUANDO MEU SEGURO DESENPREGO VAI SAIR OBG
Bloquearam meu seguro desemprego por erro no sistema e consta que tenho só 6 meses de carteira assinada, porém tenho quase 3 anos e teria direito a 5 parcelas e recebi só 3. Já me mandaram entrar com dois recursos, entrei e nada foi resolvido, isto é uma vergonha, meu PIS é 12156457346. Já levei todos os documentos ao Ministério do Trabalho e nada fazem, quero uma solução, me ajudem!
gostraria de saaber quando vai ser liberado meu seguro . recurso do seguro desemprego.
quero ter um emprego