Como pagar suas contas durante a greve dos bancários e dos Correios

A greve dos Correios junto com a paralisação dos bancários garantem trazer muitos problemas para os consumidores. Os funcionários dos Correios já estão atuando em greve faz duas semanas, já os bancários suspenderam suas atividades nesta terça-feira (27). Porém, a permanência de ambos os movimentos não servem de desculpa para o atraso de pagamentos, afirmou o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

“Os consumidores devem ficar atentos às datas de vencimentos de suas faturas e contas e buscar outras formas de pagamento a fim de evitar a cobrança de multas por atrasos”, alertou o advogado do Idec, Flávio Siqueira Júnior.

Existem diversas formas das empresas enviarem as faturas aos consumidores, bem como também de disponibilizarem as quitações. Uma alternativa é colocar à disposição o depósito. É necessário exigir uma segunda via da conta caso a primeira não chegue em decorrência do atraso do serviço dos Correios, para isso a emissão pode ocorrer através de fax, e-mail ou site da empresa.

O Idec lembra ainda que a segunda via é um direito do consumidor e não deve ser cobrada. Outro lembrete é que, caso a segunda via chegue junto a primeira, apenas a segunda deve ser paga, pois a primeira já está cancelada.

Siqueira afirmou que cabe aos bancos ajudarem seus clientes fornecendo informações para quem tem um hábito de pagar as contas na boca do caixa, auxiliando o serviço online e aprimorando o atendimento nos caixas eletrônicos.

Resumindo, o consumidor deve buscar junto a empresa, outros meios de pagamento. Portanto, entrar em contato pela internet, telefone ou presencialmente é o mais aconselhável. Já os bancos precisam arrumar formas de ajudar seus clientes que encontrem dificuldades no pagamento, que geralmente são mais idosos.

Caso as greves dos bancários e dos Correios prejudique de alguma forma qualquer ato que deveria ser realizado pelos serviços prestados por essas empresas, a pessoa pode entrar com uma ação na Justiça e exigir compensação financeira por danos materiais e até mesmo morais.

Redacao

Redação Mundo das Tribos.

Leia também:

Comentários fechados

Os comentários desse post foram encerrados.