Quando um casal diz o tão sonhado “sim” espera que o casamento dure toda a vida, porém, em alguns casos a separação é inevitável. E o que fazer quando a única solução para se ter uma vida feliz é deixar o companheiro? Alguns responderiam que a solução é o divórcio, mas outras pessoas optariam pela anulação do casamento, que devolve a pessoa o estado civil solteiro. Para as pessoas casadas na igreja Católica a anulação do casamento só é plena se solicitada junto ao Vaticano. O processo é demorado, mas se for aceito, a pessoa terá direito de casar novamente na igreja Católica, o que não é possível diante de um divórcio.
A lei brasileira prevê algumas possibilidades para que uma das partes solicite a anulação do casamento. Em alguns casos a anulação do matrimônio pode ser solicitada por uma terceira pessoa, que não compõe o casal. Por meio de um advogado, a solicitação deve ser formalizada para ter validade e só será aceita nas seguintes situações: uma das partes sofrer de alguma doença mental; ou ter menos de 16 anos e ter se casado sem autorização dos pais ou representante legal; e se a cerimônia for realizada por uma autoridade que não tem permissão legal.
O casamento também pode ser anulado caso exista indícios de que uma das partes foi obrigada a se casar, ou se após o casamento uma das partes se revelar homossexual. Se o noivo ou a noiva for preso e condenado, ou foragido da polícia, a outra parte pode solicitar a anulação do casamento. Mas em todas as situações, a pessoa que solicitou a separação tem de provar que não sabia da circunstância antes de se casar. Para anular um casamento religioso é necessário primeiramente conseguir a anulação civil da união. Com os documentos em mãos é possível solicitar a anulação.
Se uma das partes não concordar com a anulação o processo funciona como o do divórcio litigioso, onde uma das partes não aceita a separação. O juiz irá determinar a separação. Se provado que a pessoa causou danos a outra, por ter escondido da parceira ou parceiro o motivo alegado como causa da separação, o juiz pode determinar o pagamento de indenização.
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