O fim do ano está chegando e muitos trabalhadores já começaram a fazer planos para utilizar o dinheiro extra que devem receber até dezembro. A quantia é esperada com ansiedade por muitos que pretendem quitar dívidas, comprar algo que precisa, aproveitar as festas de fim de ano, viajar ou ainda guardar. Mas, você sabe como surgiu o décimo terceiro salário? Essa conquista é regulamentada por lei há mais de cinquenta anos. Nós, do Mundo das Tribos, separamos as principais informações para você. Confira abaixo!
Como nasceu o 13° salário?
No passado, algumas empresas ofereciam aos seus empregados uma bonificação no fim do ano como forma de valorizar, agradecer e motivar o funcionário pelo seu desempenho ao longo do ano.
No ano de 1962, através do então presidente, João Goulart, também conhecido como “Jango”, essa gratificação foi sancionada e virou obrigatória em todo o país. Assim sendo, virou direito conquistado dos trabalhadores com registro em carteira em regime de CLT.
Após cinco anos dessa vitória, também foi sancionada a lei que beneficia o funcionário com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Quais são as regras para receber o 13° salário
O 13° salário é regido pela Lei n°4.090 e regulamentado pelo Decreto n°57.155 que é direito de todos os trabalhadores com registro em carteira de trabalho receber o valor proporcional. No artigo primeiro, a lei prevê: “No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.
Lembrando que os aposentados e pensionistas também tem direito a quantia extra que é paga pela Previdência Social, INSS.
O empregador pode realizar o pagamento em até duas parcelas, mas o valor do 13° é proporcional ao tempo de trabalho, ou seja, ao número de meses trabalhados no ano. Assim, se você começou a trabalhar no mês de janeiro, deverá receber praticamente o valor do seu salário mensal. Para ser contado o mês é exigido que o funcionário tenha estado presente 15 dias trabalhados.
Qual o valor do 13° salário?
Podemos dizer que o valor do 13°salário depende do tempo de serviço da pessoa na empresa e do salário mensal recebido pelos seus serviços desempenhados.
Assim, se você trabalhou desde janeiro deverá receber praticamente o valor de um salário mensal, que pode ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o mês de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. Além disso, o trabalhador também tem a opção de pedir para receber a primeira parcela como adiantamento quando sai de férias.
Não é descontado encargos da primeira parcela, porém o valor da segunda costuma ser mais baixo por conta dos descontos do fundo de garantira e imposto de renda.
Como funciona o adiantamento do 13° salário
Também é direito de qualquer trabalhador receber o adiantamento do 13°salário. Porém, é preciso avisar o setor responsável da empresa com antecedência de acordo com as políticas internas de cada uma.
Muitos funcionários realizam a solicitação do adiantamento quando entram com o pedido de férias. Ás vezes, já é perguntado se querem receber a primeira parcela quando saírem para seu período de férias.
O adiantamento do 13°salário é uma opção pessoal, muitos preferem receber antes para aproveitar as férias com um dinheiro extra e outros que esperam o fim do ano para não passar as festividades com o bolso apertado. O importante é sempre se planejar e fazer escolhas conscientes, porque afinal, essa quantia nada mais é que um resultado do seu “suor” e trabalho ao longo do ano.
O empregador também pode realizar o pagamento em uma única parcela, porém deve ser realizado até o quinto dia útil do mês de dezembro. Os adiantamentos não são parcelados.
Quando sou demitido recebo o 13° salário?
Quando você é demitido sem justa causa é seu direito receber o 13°salário, também proporcional ao tempo de serviço. É comum realizarem o pagamento com a rescisão e seus outros direitos. Por isso, analise bem os valores e se tiver qualquer dúvida pergunte ao profissional responsável da empresa.
Apenas não recebem aqueles que são demitidos com justa causa, funcionários que cumprem serviço militar obrigatório, estagiários e pessoas sem registro em carteira.
Como calcular o 13° salário?
Para saber o valor que irá receber do seu 13°salário é simples. É preciso apenas dividir o seu salário por doze e então multiplicar pelo número de meses trabalhados. Por exemplo, um colaborador que foi contratado no dia 1° de maio deve dividir o salário por 12 e multiplicar por cinco. Porém, se iniciou a trabalhar no dia 20 de maio, primeiramente deve dividir o salário por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados por 30 dias completos. Então, usa-se o valor para o mês completo dividindo-o por 30 dias. O valor tem que ser multiplicado apenas pelos dias de trabalho, neste caso, 10 dias. Assim, você terá dois resultados. Para saber o valor exato, você deve somá-los e chegará ao valor que receberá do seu 13° salário.
Além do valor baseado em cima do salário mensal, há alguns colaboradores que também têm direito a receber um valor maior, por conta de comissões ou horas extras frequentes. Assim, a empresa deverá fazer uma média dos valores a serem acrescentados.
E nos casos de afastamento, licenças…?
Quando os contratados são afastados por doença que não seja consequência do trabalho nos primeiros 15 dias, é de responsabilidade da empresa realizar o pagamento do 13°, o restante do período até o retorno do funcionário cabe à Previdência Social.
Já nos casos das mulheres de licença maternidade, a empresa também deve arcar com o pagamento do 13° com posterior compensação, por meio de dedução no recolhimento previdenciário da gratificação ao período.
Quando o colaborador está afastado por conta de acidente de trabalho, também é de responsabilidade da empresa pagar o 13°salário integral. Para aqueles que estiveram com auxílio doença receberão proporcional relativo ao período de trabalho em si, analisando os 15 primeiros dias de ausência e o tempo anterior e posterior ao afastamento. Após esse período, é de responsabilidade da previdência social o pagamento desse benefício.
Benefício do 13° é positivo para economia do país
Além da vantagem do dinheiro extra para as famílias, os especialistas dizem que o benefício também é extremamente positivo para a economia brasileira, pois todos os anos ajudam a movimentar uma grande quantidade de recursos em diversos segmentos no mercado. Nesta época, as vendas aumentam e as demandas em diversos setores.
Direitos trabalhistas – FGTS
Além do direito adquirido do 13°salário, os trabalhadores também foram conseguindo outros benefícios como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O direito ao FGTS foi adquirido no ano de 1967 para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. E após muitos anos de implantado ajuda milhares de trabalhadores brasileiros todos os anos. Segundo pesquisas muitas pessoas utilizam o valor sacado para adquirir o primeiro imóvel.
Todo colaborador com trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e trabalhadores rurais e temporários tem direito ao FGTS.
Agora você já sabe como surgiu o décimo terceiro salário, quais as regras, como funciona e como calcular esse benefício que ajuda milhões de trabalhadores todos os anos em suas rendas familiares.
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