Confira a velocidade da sua internet com a nova regra da Anatel

Confira a velocidade da sua internet com a nova regra da Anatel, que passou a valer desde o dia 1º de novembro, estabelecendo novas metas mínimas para a velocidade média, a velocidade instantânea, a latência e a estabilidade da conexão.

Confira a velocidade da sua internet com a nova regra da Anatel (Foto: Divulgação)

Desde 2012, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem tornado as regras para o serviço de internet banda larga mais rigorosas no Brasil, tanto para as conexões fixas quanto para as móveis, que você usa no seu smartphone e no tablet.

Pelas novas regras da velocidade de internet da Anatel, as operadoras passam a ser obrigadas a garantir, no mínimo, 80% da velocidade contratada, em média, enquanto a velocidade instantânea não pode ser inferior a 40% do contratado, em nenhum momento. Isso vale tanto para downloads quanto para uploads.

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Confira a velocidade da sua internet com a nova regra da Anatel

As novas regras também valem para as conexões móveis, usadas em smartphones e tablets (Foto: Divulgação)

Se você está querendo saber como medir a velocidade da internet com a nova regra da Anatel, a melhor dica é fazer a medição através do site www.brasilbandalarga.com.br, página recomendada pela agência reguladora.

Nesse site, é possível medir a velocidade da internet tanto para a rede fixa quanto para a móvel, sendo que a ferramenta possui aplicativo compatível com os sistemas operacionais Android e iOS, para uso exclusivo nos dispositivos móveis. Basta ir à seção “Ferramentas de Medição” e escolher entre banda larga fixa e banda larga móvel, para iniciar o teste.

Ferramenta de medição de velocidade recomendada pela Anatel (Foto: Divulgação)

Além disso, você pode se tornar um voluntário do Programa de Aferição de Qualidade da Banda Larga, se cadastrando gratuitamente no site, para receber um equipamento que se conecta ao seu roteador e envia os dados de velocidade à Anatel.

O que fazer se a operadora não estiver cumprindo a regra

Se a sua operadora não estiver oferecendo os valores mínimos definidos pela nova regra, faça uma denúncia à Anatel (Foto: Divulgação)

De acordo com as novas regras da Anatel para banda larga, se um usuário tem contratado um plano de 10 Mbps, por exemplo, a velocidade média mensal deve ser de, no mínimo, 8 Mbps. Já a velocidade instantânea não pode ser inferior a 4 Mbps.

Se o consumidor se sentir lesado após medir a velocidade da conexão, usando a ferramenta acima ou outra fornecida pelo seu provedor, deve fazer uma denúncia na Anatel, através do site da agência ou pelo telefone 1331.

As operadoras que desrespeitarem a norma estão sujeitas a multas e advertências, dependendo da gravidade do caso.

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