Ir ao restaurante ou bar na companhia dos amigos é sempre algo prazeroso. O passeio garante uma boa conversa, ambiente confortável e pratos deliciosos. No entanto, alguns consumidores acabam sendo prejudicados quando não conhecem os seus direitos.

Existem estabelecimentos pelo Brasil afora que adoram cobrar taxas dos seus clientes. Algumas tarifas são permitidas por lei na hora de fechar a conta, mas outras são consideradas abusivas e seguem na contramão do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Saiba mais: Direitos do consumidor em bares e restaurantes
O que é o couvert?
O couvert costuma ser motivo de confusão nos bares e restaurantes. Muitos clientes se negam de pagar a taxa e fazem um verdadeiro alvoroço por causa da cobrança adicional. Há também estabelecimentos que cobram a taxa de couvert, sem deixar o consumidor ciente previamente.
O que pode ou não no serviço de couvert?
Veja a seguir o que pode e não pode ser cobrado no couvert:
• É proibido cobrar couvert ao servir aperitivos antes do prato principal sem a autorização do consumidor. A prática é considerada abusiva quando o garçom não pergunta se a pessoa quer consumir o produto e informa que existe um custo. Se a taxa adicional do couvert não for cobrada na conta, os aperitivos são considerados amostras grátis;

• O couvert pode ser cobrado sim, desde que as informações estejam dispostas de forma clara e objetiva no cardápio. Também que é importante que um cartaz seja colocado na entrada do estabelecimento com a informação;
• Telão em dia de jogo ou música ambiente não pode ser considerado na taxa de couvert artístico;
• O bar ou restaurante pode cobrar couvert artístico, desde que haja uma apresentação ao vivo e o cliente seja informado. O estabelecimento deve fixar um cartaz com a informação referente à cobrança de couvert artístico na entrada. É importante que o proprietário tenha em mente a seguinte base: o que não é previamente informado não pode ser cobrado;

• Para considerar o pagamento de couvert artístico, o estabelecimento precisa ter um contrato de trabalho com o artista, de, no mínimo, quatro horas de duração. O show ao vivo deve ser intercalado ou ininterrupto por 60 minutos ou mais.
Caso o cliente se sinta lesado com a cobrança do couvert, ele deve denunciar o estabelecimento nos órgãos e entidades de defesa do consumidor. Também existe a possibilidade de processar o bar ou restaurante, recorrendo ao Juizado de Pequenas Causas. Dependendo da situação, o estabelecimento pode ser penalizado com uma multa.
Veja também: Lei do Couvert entrou em vigor em São Paulo
Comentários fechados
Os comentários desse post foram encerrados.