Hoje, o apresentador José Luiz Datena conseguiu a suspensão da penhora de seus bens em favor da TV Record. A determinação conseguida pela emissora era referente a execução do valor de R$ 30 milhões por uma multa de quebra contratual.
O prazo para que o apresentador depositasse o dinheiro na conta da rede ou indicasse bens, sob risco de ter suas contas bancárias bloqueadas era de 15 dias. O argumento usado pelo advogado do apresentador para reverter a decisão era de que ele só deveria arcar com a multa caso sua responsabilidade no rompimento de contrato com a emissora fosse comprovado. Isso fez com que a sentença fosse suspensa, visto que a sentença foi decidida inicialmente por um juiz de primeira instância.
Com a decisão favorável ao apresentador, o processo segue, porém com os bens de Datena permanecem resguardados.
Quanto as alegações referentes ao processo, José Luiz Datena afirma que não teve culpa pelo rompimento do contrato, mas que saiu da Record por ter sido submetido a censura. Argumento esse justificado por determinação da emissora de que não concedesse entrevistas a nenhum órgão de imprensa. De acordo com Datena, isso fere o contrato que o ligava a seu antigo empregador.
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