Você sabe como funciona a declaração de União estável? Nos dias de hoje, muitos casais aderem a essa alternativa menos tradicional para comprovar sua união. Muitos casais moram junto, dividem as despesas, as responsabilidades da casa e, muitas vezes, têm filhos independente da certidão de casamento. A união estável comprovada é necessária para incluir dependentes em planos de saúde, por exemplo, e muitas pessoas não sabem, mas a união estável pode ser comprovada também por casais do mesmo sexo. Existem diversos motivos positivos para se fazer a declaração de união estável.
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Declaração de União estável
A declaração de união estável é um documento declaratório firmado pelos conviventes no cartório de nota, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida relação como: regime de bens, cláusulas, pagamento de pensão,
titularidade de bens, entre outros.
Também é possível oficializar a união estável por meio de um contrato de união estável particular firmado entre os conviventes, com suas próprias regras de acordo com a vontade dos companheiros. A oficialização da união estável só trás benefícios depois de ser um documento assinado e registrado em cartório.
A união estável pode ser formalizada por duas maneiras:
- Por meio de contrato “particular” com as vontades de cada parceiro (como já citado)
- E através da escritura pública de declaração de união estável firmada no cartório de notas
A união estável por meio de escritura pública é feita no Cartório de Notas, bastando os declarantes se apresentarem perante o tabelião,
declarar a data do início da união e o regime de bens. Não é necessário presença de testemunhas.
Documentos necessários para declaração de união estável:
- Documento de identidade original
- CPF
- Comprovante de endereço
- Certidão de Estado Civil emitida em até 90 dias (Certidão de Nascimento ou Casamento)
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Art. 1.521. Não podem casar:
I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II – os afins em linha reta;
III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V – o adotado com o filho do adotante;
VI – as pessoas casadas*;
VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Vantagens da declaração de união estável
São diversas as vantagens da declaração de união estável, veja algumas delas:
- Com a escritura pública, no caso de uma eventualidade, o casal terá prova da data de início da união estável e do regime de bens que foram adquiridos em união.
- Os casais estipulam o regime de bens que desejarem. É possível adotar os regimes da comunhão parcial, comunhão universal, da separação de bens ou da participação final nos aquestos.
- Há maior segurança jurídica ao casal, pois com a escritura pública feita em cartório, é possível obter uma segunda via (certidão) do documento a qualquer tempo.
- O companheiro pode ser incluído em planos de saúde, sem burocracia – Com a escritura pública, é fácil aos companheiros incluírem o outro em planos de saúde, odontológicos, clubes e outros.
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