Por lei, há a determinação de que pessoas portadoras da doença crônica diabetes possam receber de forma gratuita toda medicação e tratamentos através do SUS. É possível também, conforme o grau da diabetes, que o paciente fique extremamente debilitado e não consiga exercer suas atividades, assim esse e outros direitos devem ser assegurados.
Como saber se tem direito, vale para todo diabético?
A diabetes é uma doença crônica que não está incluída na lista de deficiências. Apesar disso, há casos considerados sérios que geram a incapacidade do trabalhador exercer sua profissão, assim, torna-se possível o benefício do INSS para esse grupo de pessoas.
Para fazer uso desse benefício é necessário comprovar a debilitação ou avanço da doença através de uma perícia médica solicitada pelo INSS. Assim, caso se comprove a condição, o trabalhador poderá ter direito a auxílio-acidente, auxílio-doença e até mesmo aposentadoria por invalidez.
O auxílio-doença é disponibilizado para as pessoas que tenham pelo menos doze contribuições ao mês e são impossibilitadas de trabalhar por mais de 15 dias seguidos. Deste modo, o segurado terá o benefício previsto por lei.
Já para o auxílio-acidente, o benefício é concedido para os segurados que comprovem sequelas inalteráveis, procedentes de acidentes durante o trabalho ou de doenças capazes de diminuir a capacidade de exercer as atividades, que é o caso da diabetes.
Quais benefícios do INSS estão disponíveis?
Além do auxílio-doença e acidente, os portadores de diabetes em casos severos podem ter outros benefícios previstos por lei. É necessário e de extrema importância que a pessoa procure por informações sobre seu caso e faça uso de seus direitos. Veja os principais benefícios.
Medicamentos de acesso livre
Todos os portadores de diabetes devem receber sem nenhum custo os medicamentos necessários para o tratamento, além dos materiais utilizados para aplicação e a monitoração do quadro. Para isso, é preciso que a pessoa esteja cadastrada no cartão SUS e no Programa de Hipertensão e Diabetes.
BCP/LOAS
A diabetes não é considerada uma deficiência, mas em casos severos, pode haver a incapacidade da pessoa realizar suas atividades do trabalho e até mesmo do dia a dia. Assim, é possível ter direito ao BCP/LOAS seguindo seus moldes legais.
Contratação de plano de saúde
Qualquer operadora de planos de saúde é obrigada a aceitar a adesão de qualquer paciente com diabetes. Nesse caso, no momento da contratação a pessoa deverá preencher uma declaração que contenha informações sobre sua condição.
Deste modo, é necessário escolher entre duas opções. A primeira é o agravo, que é basicamente um acréscimo na quantia paga pela mensalidade. Desta maneira, será inserida a cobertura para diabetes no contrato.
O paciente também tem a opção da cobertura parcial de formato temporário. Nele, em um prazo de 24 meses, a pessoa contratante não terá benefício de procedimentos e cirurgias, após o término do período a cobertura passa a ser integral.
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