A Receita Federal já está se preparando para receber o Imposto de Renda 2013. Os contribuintes que não desejam ter pendências com o fisco devem fazer a declaração de IR dentro do prazo, ou seja, entre os dias 1º de março e 30 de abril. O software da Receita já está disponível para declarar.

Saiba mais: Declaração de Imposto de Renda: passo a passo
As pessoas que devem pagar o imposto de renda são aquelas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 em 2012. Quem recebeu R$ 40.000,00 em rendimentos isentos também deve se preocupar em fazer a declaração.
Declaração de IR 2013
Muitos brasileiros precisam legalizar a situação com a Receita Federal, mas nem sempre eles compreendem a mecânica da declaração. No processo de declarar imposto de renda podem surgir dúvidas e algumas dificuldades, como a incompreensão de alguns termos utilizados pelo programa gerador da Receita.
Quando o contribuinte não compreende o significado de uma expressão, ele pode acabar cometendo algum erro na hora de preencher e ter a sua declaração retida pela malha fina.
As dúvidas sobre os termos relacionados ao imposto de renda podem ser esclarecidas com um contador. No entanto, na internet também é possível encontrar um conteúdo capaz de facilitar a vida do contribuinte que deseja fazer a sua declaração de IRPF sozinho.

Consulta ao dicionário de IR
Confira a seguir os significados dos principais termos usados na declaração de imposto de imposto de renda:
Alimentando: pessoa que recebe pensão alimentícia.
Ano-Calendário: ano de referência as despesas somadas para calcular o imposto de renda. Por exemplo, deste ano de 2013 são calculados os rendimentos do ano-calendário de 2012.
Atividade Rural: agricultura pecuária, exploração vegetal e animal, apetrechos artesanais.
Bens e direitos: os bens correspondem aos patrimônios, como casa e automóvel. Já os direitos se referem às patentes ou aos direitos autorais.
Bens móveis/imóveis: os bens móveis são aqueles que podem ser transportados, como carro, caminhão ou barco. Já os imóveis são estáveis em uma zona urbana ou rural, como apartamento e chácara.

Day-trade: diz respeito à compra e venda de ações.
Deduções: despesas que podem ser abatidas no imposto de renda.
Dívidas e ônus reais: dívida ou empréstimo que o contribuinte tenha contraído durante o ano-calendário.
Espólio: bens, direitos e rendimentos da pessoa que já faleceu.
Ganho capital: lucro com a venda de um bem ou direito.
Participação societária: posse de ações de uma empresa.
Rendimentos tributáveis: ganhos que sofrem tributação de IR.
Rendimento não-tributável: ganho no qual o tributo não é embutido.
Veja também: Programa para fazer declaração de IR 2013
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