![Direitos Trabalhistas Da Empregada Domestica](https://cdn1.mundodastribos.com/wp-admin/uploads/2010/04/Direitos-Trabalhistas-Da-Empregada-Domestica.jpg)
Atualmente no Brasil existem milhares de empregadas domésticas que passam horas e horas se dedicando à outras famílias. É um emprego digno e que deve ser respeitado igualmente, como qualquer outro tipo de serviço. O que acontece muito é o fato de que os direitos trabalhistas desse tipo de funcionário não é levado à serio e muitos deles trabalham como autônomos, sem férias, décimo terceiro ou qualquer outro beneficio.
Homens e mulheres exercem a função de empregado doméstico que nem sempre é aquele que limpa a casa. Um empregado doméstico pode ser qualquer funcionário que cuide da casa, de determinados objetos ou outros.
Mesmo com os homens também exercendo o cargo, a maioria é mulher. Os direitos das empregadas domésticas vem sendo esquecidos por muitos empregadores, mesmo por que muitas vezes a funcionária não tem coragem de exigir e tudo fica por isso mesmo.
Folgas, férias, licenças, são alguns dos assuntos que devem ser relevados mas são na verdade deixados de lado. O salário mínimo empregada doméstica deve ser o mesmo que vale para todo o país ou ainda o que vale para aquele determinado estado. O valor atual está na média de R$500.
A seguir você confere os direitos do trabalhador doméstico:
– ao salário-mínimo ou ao piso estadual, fixado em lei;
– irredutibilidade do salário;
– décimo terceiro salário;
– repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
– férias anuais, acrescidas de 1/3 constitucional;
– vale transporte, nos termos da lei;
– FGTS, se o empregador fizer a opção;
– seguro-desemprego, se o empregador fizer opção pelo FGTS;
– aviso prévio;
– licença-maternidade de 120 dias;
– licença-paternidade.
A licença maternidade empregada doméstica, por exemplo, é algo que acaba sempre em confusão, mesmo por que os empregadores não conseguem ficar 120 dias sem a funcionária e por isso muitas vezes acaba mandando-a embora. Ser despedida em um momento tão delicado da vida não é algo bom nem para a mamãe nem para o bebê que está por vir. É preciso que esse período seja respeitado sim, nem que a família coloque outra pessoa nesses 120 dias, mas ao término do prazo a recém mamãe volte ao seu serviço normalmente.
11 Comentários
oi trabalho em uma casa de familia a 16 ano 10 sem assina a carteira e 6 com ela assinada.estou saindo da qui em dezembro.quero saber se turante esses anos eu tenho que recebe algo fora ferias que esse ano ja peguei.e irei recebe agora o decimo.se puderem me tira essas duvidas eu a gradeço .obrigada
minha mulher trabalha em um empresa a 2 ano ela falou que a empresa nao manda nem fais acordo isso e certo ela falou que a empresa diz que tem que fazer uma carta de demicão sem direito a nada isso e certo obrigado-
Gisle São sim, mas isso é dependendo do seu acordo com o empregador, como você disse que tem contrato, você só terá o direito que está no contrato, pois há uma assinatura, entre ambas as partes o qual está consolidando o acordo de trabalho.
Bom quero saber qual meu dereito pq trabalho por contrato e sou enfermeira de recem nascido e como uma baba a deferenca que nao sou registrada mas trabalho 24 horas por dia e meu salario e bem mais alto que de uma baba. Meus direitos sao ou mesmo ? De uma pessoa registrada?
Olá Denise, A seguir você confere os direitos do trabalhador doméstico:
– ao salário-mínimo ou ao piso estadual, fixado em lei;
– irredutibilidade do salário;
– décimo terceiro salário;
– repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
– férias anuais, acrescidas de 1/3 constitucional;
– vale transporte, nos termos da lei;
– FGTS, se o empregador fizer a opção;
– seguro-desemprego, se o empregador fizer opção pelo FGTS;
– aviso prévio;
– licença-maternidade de 120 dias;
– licença-paternidade.
Att,
gostaria de saber se empregada domestica tem direito ao pis ja q eu tenho a carteira assinada a 3 anos só numa casa mais ja trabalhei em outros lugares muitos anos
o ultimo emprego eu sai no 27 de fevereiro de2010 eu trabalhava de faxineira em um condominio sendo q nos anos interiores eu recebia todo o ano o pis e esse ano não consegui
trabalhei durante 5 anos e 4 meses em uma casa,agora fui dispensada sem justa causa.e a minha ex patroa disse que eu só tinha direito as ferias atrasadas e os dias trabalhados, eu não era registrada. Gostaria de saber se ela esta certa.
ola eu trabalho a um ano como empregada domestica e eu durmo no emprego eu gostaria de saber os meus diretos e os direitos que eu tenho em caso de eu pedir demissão
Trabalhei como cuidadora numa casa de familia durante tres anos,como meu paciente faleceu fui dispensada,tenho uma ferias a vencer.Meu paciente faleceu dia 11-01-2012,depois disso continuei trabalhando ate o dia 31-02-20012,recebi o salario,mas como tinha que cumprir o aviso previo ate o dia 14-02-2012 fui dispensada pela minha patroa.Ela vai fazer o meu acerto depois do carnaval.Então eu queria saber os meus direitos,agradecida Patricia
trabalho a 5 anos como domestica mais minha patroa nao paga meu fundo de garantia se eu parasse de trabalhar quais seriam meus direitos
eu queria saber eu tenho nove anos de serviço domestico e não sou registrada queria saber quais sãos os meus direitos