Quem deseja ter um carro (novo ou usado) precisa estar consciente de que os gastos não são apenas com manutenção dos pneus ou combustíveis, é muito mais que isso. Um dos itens que mais representa gasto para os motoristas são as altas taxas de quitação de documentações dos veículos. Algumas dessas taxas, os institutos que defendem os direitos do consumidor até consideram abusivas visto os exagerados valores cobrados.
Mas, seja como for os impostos devem ser pagos. Entre eles, temos o Seguro Obrigatório, o DPVAT. Ele é um tipo de seguro chamado “Seguro de Danos pessoais Causados por Veículos” cujo objetivo é amparar as vítimas de acidentes de trânsito no território brasileiro. Este benefício atende a qualquer pessoa, independente de quem seja culpado pelo acidente. Embora nem sempre funcione como se diz, é obrigatório o seu pagamento.
Os veículos sujeitos ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de veículos Automotores) possuem o bilhete do seguro que é emitido juntamente com o certificado de registros e licenciamento anual. O período de vigência é o primeiro dia do ano até o último dia. Quanto à cobertura deste tipo de seguro, ela se estende a casos de morte, invalidez permanente e também despesas de assistência médica e até hospitalar como internações, por exemplo.
Para as indenizações por lei, elas devem ser pagas de forma individual para uma única pessoa, ou seja, não importando o número de vítimas do acidente. A pessoa beneficiária será a própria vítima do acidente (no caso do reembolso decorrente de problemas ou os gastos citados). Já em caso de morte da vítima, a indenização será paga pela seguradora a qual efetuará o pagamento ao cônjuge sobrevivente ou para os herdeiros diretos (no caso da não existência do cônjuge).
E o pedido de indenização? Este deverá ser feito através de qualquer seguradora e sem ajuda de intermediários. O pagamento será realizado através de cheque nominal no prazo máximo de 15 dias a partir da entrega de toda a documentação necessária. Já o prazo para dar entrada no requerimento é de três anos após o acidente. Para casos de invalidez, o prazo para a prescrição terá como base a data do laudo do Instituto Médico Legal. Salientamos que o pagamento das indenizações por invalidez permanente ou morte não é considerado cumulativo nem danos materiais como colisão, incêndio de veículos, roubo e furto.
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