O Fator Previdenciário aposentadoria 20106 inova as formas de serviços da Previdência Social, promovendo um reajuste que promete refletir na remuneração dos aposentados e pensionistas do INSS. O novo fator implica alterações de valores devido ao novo PIB do Brasil. Além de cálculos que deverão atender a nova regra 85/95 Progressiva.
Fator Previdenciário Aposentadoria 2016
A mudança no Fator Previdenciário é a solução momentânea que criou a nova Fórmula 85/95 para aposentadorias. A estimativa do Governo é obter um gasto de R$ 50 bilhões a menos até o ano de 2016 com a nova mudança onde o Fator Previdenciário aposentadoria 2016 não será necessário, desde que a soma seja obtida, tanto para homens quanto para mulheres. Ou seja, para homens a soma da idade mais o tempo de contribuição deverá atingir ao total de 95 e para mulheres a soma dos anos de contribuição de 30 anos, mais a idade deverá atingir 85.
Fórmula Aposentadoria 85/95 Progressiva
Em 2017 a soma muda, 86 anos para mulheres e 96 para homens e assim sucessivamente aumentando a cada ano até atingir 2022 quando a soma for de 90 anos para mulheres e 100 anos para homens. Vale lembrar que a idade indefere, desde que a soma atinja o valor proposto para a aposentadoria. Com essa nova regra o governo poderá garantir novas aposentadorias no futuro.
Estimativa de vida
A nova estimativa de vida dos brasileiros vem crescendo a cada ano e o numero de aposentados está se tornando maior do que o de contribuintes para o INSS. A medida foi tomada de forma a garantir que futuras gerações possam contar com uma aposentadoria digna que lhes proporcionem o sustento necessário. A aposentadoria do INSS é um direito de todo cidadão que contribui para a Previdência Social, se atingir a soma poderá se aposentar com o valor integral do salário que consta na Carteira, desde que não ultrapasse o teto permitido pelo INSS.
Uso do Fator Previdenciário para a aposentadoria
Com a nova fórmula da aposentadoria o Fator Previdenciário não é utilizado, desde que o contribuinte atinja a soma da idade com o tempo de contribuição necessário. Para homens a soma é de 95 e para mulheres de 85. Dessa maneira o aposentado não se aposenta com 70% do que ganha, como ocorre quando a fórmula não é usada e é necessário aplicar o Fator Previdenciário. Tanto o trabalhador, quanto o Governo saem ganhando com essa nova regra. Confira no site do INSS e fique por dentro da fórmula da aposentadoria.
2 Comentários
No mese passados acessei o meu extrato de credito
entre os dias 01 e 04 de cada mês imprimie. Hoje já são 4 e não não está disponível o de competencia
07/2011. Está acontec3endo algo que não tive o acesso
ainda
Boa tarde, eu queria saber sobre a minha aponsentadoria foi dada a entrada no começo de Desembro, a minha advogada me disse que o inss mandaria uma carata avindo quando eu iria receber a minha aponsentadoria, por gentileza me de uma resposta, desde ja lhe agradeço.