FGTS Doméstico: Como pagar, 2 via

FGTS Doméstico: Como pagar, 2 via. Confira as informações a respeito dessa nova forma de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para os empregados domésticos, que tem deixado muitos contribuintes confusos.

FGTS Doméstico: Como pagar, 2 via (Foto Ilustrativa)

Instituído pela Lei Complementar 150/2015, o Simples Doméstico amplia os direitos dos trabalhadores domésticos, tornando o FGTS um direito de qualquer empregado doméstico (copeiro, mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, arrumador, etc).

Com a novidade, é possível pagar, em uma única guia, todos os tributos que se tornaram obrigatórios para os patrões de empregados domésticos, como FGTS, INSS e seguro contra acidentes de trabalho, entre outros.

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FGTS Doméstico: Como pagar, 2 via

O cadastro e a geração da guia de pagamento do Simples Doméstico são feitos pela internet (Foto Ilustrativa)

Para a emissão da guia do Simples Doméstico, é necessário, primeiramente, que o empregador faça o cadastro do seu trabalhador doméstico no portal www.esocial.gov.br, informando dados como nome completo, data de nascimento e CPF, entre outros.

A partir daí, já é possível gerar, no próprio site, o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), também conhecido como Guia Única do Simples Doméstico, cujo pagamento deve ser efetuado até o sétimo dia do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga ou devida. Caso não haja expediente bancário nessa data, o recolhimento deve acontecer no dia de expediente bancário anterior.

O pagamento do boleto do Simples Doméstico pode ser feito na rede bancária e seus canais de atendimento (Foto Ilustrativa)

E como pagar o FGTS Doméstico? Com a guia em mãos, o pagamento do Simples Doméstico pode ser feito em qualquer agência bancária ou canais eletrônicos disponibilizados pelos bancos (caixas de autoatendimento, internet, telefone, etc). A guia gerada no portal eSocial tem código de barras e o valor devido.

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Os trabalhadores domésticos ganharam novos direitos (Foto Ilustrativa)

O primeiro pagamento do novo modelo de recolhimento dos direitos dos trabalhadores domésticos, referente ao mês de outubro, deve ser efetuado até o dia 6 de novembro. Quem atrasar o pagamento do Simples Doméstico fica sujeito à multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

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Caso você precise da segunda via do FGTS Doméstico, a emissão pode ser feita no site www.esocial.gov.br, onde também é possível esclarecer várias dúvidas sobre o novo sistema.

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