Governo muda benefícios do Seguro Desemprego

Governo muda benefícios do Seguro Desemprego, tornando mais rigorosas as regras para a solicitação dessa assistência financeira temporária dada ao trabalhador dispensado sem justa causa. As mudanças também atingirão outros benefícios previdenciários.

Governo muda benefícios do seguro desemprego (Foto Ilustrativa)

Duas medidas provisórias, com regras mais rígidas para acesso aos benefícios previdenciários e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), foram divulgadas pelo governo federal. Elas já estão valendo a partir dessa terça-feira, dia 30 de dezembro de 2014.

O objetivo com a mudança é eliminar excessos e fraudes, aumentar a transparência e corrigir distorções, além de economizar cerca de R$ 18 bilhões dos cofres públicos a cada ano, de acordo com Aloizio Mercadante, ministro da Casa Civil.

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Governo muda benefícios do Seguro Desemprego

As mudanças foram anunciadas pelo ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante (Foto Ilustrativa)

Entre as novas regras de concessão do Seguro Desemprego, está a adoção de uma carência maior para ter acesso ao benefício. Ou seja, ao invés dos atuais seis meses contínuos no mesmo emprego, para receber o benefício em caso de demissão, o trabalhador terá que ficar, no mínimo, 18 meses.

Caso o trabalhador recorra novamente ao benefício, após ser demitido de outro emprego, ele terá que ficar pelo menos 12 meses nesse novo trabalho, para ter direito a pedir mais uma vez o seguro desemprego. Já a partir da terceira solicitação do benefício, o prazo mínimo é de seis meses de carteira assinada no emprego.

Além do seguro desemprego, outros benefícios também tiveram as regras de concessão modificadas.

Outros benefícios que foram alterados

Outros benefícios, como o auxílio-doença, também passarão por mudanças (Foto Ilustrativa)

As novas regras de concessão de benefícios previdenciários também vão valer para:

– Pensão por morte

O governo passou a exigir tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos para solicitar o benefício (exceto em determinadas situações). Outra exigência é que o trabalhador falecido tenha pelo menos dois anos de contribuição previdenciária.

Além disso, o valor da pensão será reduzido de 100% para 50% do salário, com adicional de 10% por dependente até o limite do valor integral pago pelo INSS. O cônjuge que tem 21 anos de idade ou menos só receberá o benefício por três anos. Só o cônjuge com 44 anos de idade ou mais receberá a pensão vitalícia.

– Seguro Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro Defeso)

O trabalhador precisará ter registro de pescador há três anos ou mais para solicitar o benefício, além de comprovar que comercializa a produção de peixes e de exercer a atividade de forma exclusiva. O interessado em requisitar o seguro defeso não poderá estar recebendo outros benefícios.

– Abono Salarial

Ao invés de trabalhar pelo menos um mês com carteira assinada, a exigência passa a ser de seis meses seguidos de trabalho. Já o valor a receber, atualmente de um salário mínimo, será proporcional à quantidade de meses trabalhados, assim como acontece com o 13º salário.

– Auxílio-Doença

Atualmente, o benefício é de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS, e as empresas pagam 15 dias antes de o INSS assumir. Com as mudanças, o teto passará a ser a média das últimas 12 contribuições e as empresas terão que pagar 30 dias de salário, antes do INSS.

As mudanças valem apenas para futuros beneficiários

O abono salarial é outro benefício que terá mudanças nas regras de concessão (Foto Ilustrativa)

As mudanças nas regras de concessão do seguro desemprego e dos outros benefícios citados só afetam futuros beneficiários, tanto do setor público quanto do INSS. Quem já recebe tais benefícios não será atingido pelas alterações.

Outro detalhe importante é que as novas regras ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional, apesar de já estarem em vigor. Essa aprovação precisa ser dada em até 120 dias.

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