Entrou em vigor hoje, na ultima sexta feira (7) a lei do Couvert. De acordo com a lei 14.536 os restaurantes e lanchonetes do estado de São Paulo agora serão obrigados a informar o preço e a composição do couvert (aperitivos oferecidos antes da refeição) e não pode ser servido sem solicitação prévia, a menos que o serviço seja gratuito.
De acordo com informações do portal G1, caso o couvert seja oferecido sem seguir o princípio estabelecido pela lei, o consumidor estará isento de qualquer obrigação referente a pagamento.
Segundo informações do portal Terra, a cobrança agora deverá ser feita pela porção individual já que anteriormente o couvert era cobrado pelo número de pessoas à mesa, independente de haver consumido o produto.
O projeto de lei do Deputado André Soares (DEM) foi aprovado em 11 de agosto e sancionado pelo governador Geraldo Alckmin em 6 de setembro determina também que a fiscalização fica sob responsabilidade da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
Em caso de descumprimento, os estabelecimento estão sujeitos à multas que variam entre R$ 422,49 a R$ 6,33 milhões, variando de acordo com gravidade, reincidência da infração e porte do estabelecimento. O descumprimento também deixa o estabelecimento sujeito à interdição parcial ou total do estabelecimento.
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