Infelizmente, o mau trato de animais é mais comum do que se imagina. Em várias regiões do país, bichos de estimação e espécies selvagens são vítimas das piores atrocidades que o homem pode realizar.
Quem comete tal ato é passível de punição, como mostra o artigo 32 da Lei Federal 9.605/98 sobre os crimes ambientais. Ela diz que praticar abuso, ferir ou mutilar animais, sejam eles silvestres ou domésticos, incorre em detenção de três meses a um ano, e multa (a pena pode ser acrescida de um sexto a um terço caso haja morte do animal).
Saiba que você pode impedir que estes maus tratos ocorram, basta denunciar aos órgãos competentes. E o primeiro passo para fazer a denúncia a se certificar de que o crime está sendo praticado (falsa denúncia também implica em punição, conforme o artigo 340 do Código Penal Brasileiro).
Após a suspeita ser confirmada, tente enquadrar o ato cometido pelo infrator em uma das leis de crimes ambientais. Para consubstanciar sua acusação, você pode elaborar uma carta contendo informações sobre a prática ilegal, como data e local do fato, o relato que você presenciou, número da lei no qual a ação se encaixa, entre outros.
É importante reunir o maior número de dados possíveis sobre o meliante, como nome completo, profissão, endereço residencial, telefone etc. Além disso, procure documentar, por meio de fotos e vídeos, o ato praticado. Esse tipo de material dará mais credibilidade à sua denúncia. Em casos de atropelamento seguido de abandono, você pode anotar a placa do veículo para que os órgãos responsáveis pela investigação identifiquem o infrator junto ao DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).
Tenha sempre em mãos o número das instituições que atuam no combate a este e a outros tipos de crimes. Para fazer a sua denúncia, pedir informações e tirar dúvidas sobre o assunto, entre em contato com um dos órgãos abaixo:
- Disque meio ambiente – 0800 11 35 60
- Policia Militar – 190
- Corpo de Bombeiro – 193
- IBAMA (Linha Verde) – 0800 61 80 80
Para ter maiores informações sobre a nossa legislação ambiental, acesse o site do Ministério da Justiça.
Lembrando que incitação e apologia à crueldade com animais também é crime. Portanto, caso veja alguma cena que incentive esse tipo de violência na TV ou na internet, não deixe de fazer a sua denúncia (a denúncia de programas pode feita na plagia Ética na TV). Quem financia este tipo de atitude é contra a cidadania e a vida.
Faça a sua parte! Denuncie!
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