Quem não declara Imposto de Renda paga multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração. O valor mínimo cobrado pela Receita Federal é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devida.
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Notificação de Lançamento da multa
Assim que o contribuinte transmitir a declaração em atraso receberá a Notificação de Lançamento da multa do IR. Esse documento pode ser impresso através do programa da declaração, utilizando-se do passo a passo: Declaração > Imprimir > Recibo ou salva em PDF mediante a opção Declaração > Salvar Imagem em PDF > Recibo.
Depois de seguir esse procedimento será impresso o recibo, a Notificação de Lançamento e o Darf da multa. A segunda via da Notificação de Lançamento da multa pode ser obtida por meio do Extrato da DIRPF .

Pagamento da multa por falta de declaração do Imposto de Renda
Depois da transmissão da Declaração de Imposto de Renda o Darf estará disponível para impressão através do programa da declaração. Siga o passo a passo: Declaração > Imprimir > Darf de Multa por Entrega em Atraso. Se preferir, salve o documenro em PDF através da opção Declaração > Salvar Imagem em PDF > Darf de Multa por Entrega em Atraso .
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A partir da entrega do Imposto de Renda Atrasado o contribuinte terá que efetuar o pagamento da multa no prazo de 45 dias. Se a multa não for quitada até o vencimento, a pessoa terá que paga-la com a incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando o aplicativo Pesquisa de Situação Fiscal . Pessoas com direito a restituição caso atrasar o pagamento da multa terão deduzido essa pendência do valor da restituição.
Impugnação do Lançamento da multa
Se você não concordar com a cobrança da multa por algum motivo, é necessário realizar a impugnação da notificação de lançamento. O prazo para a impugnação é de 45 dias, contados do recebimento da notificação da multa. Clique aqui para orientações sobre como realizar a impugnação.
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