Multa por farol apagado em rodovias é suspensa pela Justiça Federal, através de sentença provisória divulgada nesta sexta-feira, dia 2 de setembro, que determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas estiverem devidamente sinalizadas.

A decisão de suspender a aplicação de multas por farol apagado nas estradas começa a valer a partir do momento em que a União for notificada, o que ainda não tem prazo para acontecer.
Vale lembrar também que existe a possibilidade de o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) entrar com recurso contestando a decisão da Justiça Federal, assim que o órgão for notificado.
Multa por farol apagado em rodovias é suspensa pela Justiça Federal

Em vigor desde o dia 8 de julho, a Lei Federal 13.290/2016 determina o uso do farol baixo durante o dia nas rodovias, o que deve ser feito por qualquer tipo de veículo (carros, motos, caminhões, ônibus, etc), independente do horário.
Anteriormente, a exigência para automóveis existia apenas para o período da noite e para o tráfego em túneis. No caso das motocicletas, o uso do farol baixo durante o dia já era obrigatório, tanto nas cidades quanto nas rodovias.

O objetivo da nova lei do farol do baixo é melhorar a segurança nas estradas, pois as luzes acesas aumentam a percepção que os motoristas têm de outros veículos. Dessa forma, é possível diminuir, por exemplo, os riscos de colisões frontais, um dos acidentes que mais acontecem nas rodovias.
No entanto, a lei tem gerado muitas discussões, e um dos principais pontos é justamente a falta de sinalização, já que em muitas localidades, as estradas passam no perímetro urbano, se misturando às vias. Foi esse motivo que levou a Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat) a entrar com ação na Justiça.
Multa e perda de pontos na CNH

A multa por farol desligado é de R$ 85,13, valor que deve subir para R$ 130,16 a partir de novembro. Além disso, o condutor perde 4 pontos na carteira de habilitação, já que o descumprimento da lei é considerado infração média.
Conforme dados divulgados recentemente, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais, nos 30 primeiros dias da nova regra. Cabe ressaltar que a suspensão da multa por farol apagado não altera as multas já aplicadas.
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