Mudança no FGTS pode impactar diretamente trabalhadores CLT e já levanta três pontos de atenção essenciais.
Uma nova lei trabalhista acaba de entrar em vigor e promete alterar o cenário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), trazendo três alertas importantes para quem trabalha sob regime CLT. A principal mudança envolve o saldo do FGTS, impactando diretamente o bolso dos trabalhadores e levantando questões sobre os direitos relacionados a demissão e aquisição de bens como imóveis.
O que muda com a nova lei trabalhista?
Desde abril, empresas têm até o dia 20 de cada mês para depositar o FGTS na conta de seus empregados. Isso significa que o trabalhador CLT agora tem uma data mais precisa para acompanhar o saldo do FGTS. Para quem não sabe, o FGTS é um valor correspondente a 8% do salário bruto do trabalhador, depositado pela empresa e administrado pela Caixa Econômica Federal. Em caso de demissão sem justa causa, o funcionário tem direito a sacar esse saldo, que pode ser utilizado também para a compra de imóveis ou em situações de doenças graves.
Essa mudança faz parte de um esforço para melhorar a transparência no processo de recolhimento e pagamento do FGTS, e, junto com ela, três novidades surgiram, trazendo mais atenção ao tema:
FGTS Futuro: A Caixa Econômica Federal lançou o programa FGTS Futuro, voltado a facilitar a aquisição da casa própria. Isso pode ser um grande benefício para quem planeja usar o fundo para comprar um imóvel.
Minha Casa, Minha Vida: Em 2023, o uso do FGTS para financiamentos imobiliários teve um salto de 59%, conforme dados da Abecip. Isso demonstra que mais trabalhadores estão utilizando o fundo para esse fim.
Correção do FGTS no STF: O julgamento sobre a correção dos valores do FGTS foi interrompido no Supremo Tribunal Federal (STF), após um pedido de vista. Essa questão ainda está pendente e pode impactar o valor final que os trabalhadores terão direito a sacar.
Como funciona o processo de pagamento do FGTS?
Com a nova lei trabalhista em vigor, o processo de pagamento do FGTS segue o mesmo, mas com datas e regras mais claras. Veja como funciona:
Depósito pelo empregador: Todo dia 20 de cada mês, o empregador deve depositar 8% do salário bruto do empregado na conta vinculada do FGTS.
Administração pela Caixa: A Caixa Econômica Federal é responsável por administrar o fundo, garantindo que o valor seja bem gerido.
Uso do saldo do FGTS: O trabalhador pode usar esse saldo em casos de demissão sem justa causa ou para a compra de um imóvel. Além disso, o fundo pode ser sacado em casos de doenças graves ou aposentadoria.
Como sacar o saldo do FGTS?
Existem várias maneiras de sacar o saldo do FGTS. A forma mais comum hoje em dia é pelo aplicativo FGTS, que permite tanto consultar quanto solicitar o saque. No aplicativo, basta indicar uma conta bancária e o valor estará disponível em até cinco dias úteis. Outra opção é usar terminais de autoatendimento ou correspondentes Caixa Aqui, desde que você tenha o Cartão Cidadão e senha.
Além dessas, o saque pode ser feito em modalidades como o saque-aniversário, que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo todos os anos, no mês do seu aniversário. E, claro, em casos de compra de moradia própria ou aposentadoria, o saldo pode ser retirado integralmente.
Atenção aos trabalhadores CLT com a nova lei trabalhista
A nova lei trabalhista trouxe mais clareza e algumas vantagens no uso do saldo do FGTS, mas também exige que os trabalhadores fiquem atentos às mudanças. O atraso no depósito, por exemplo, pode gerar problemas futuros, já que o FGTS é um direito fundamental para quem trabalha sob regime CLT. A possibilidade de utilizar o fundo para a compra de um imóvel ou o saque anual através do saque-aniversário traz opções interessantes, mas que devem ser planejadas com cautela para evitar o comprometimento do saldo.
Portanto, a dica é acompanhar de perto o seu FGTS, verificar os depósitos mensais e ficar de olho nas decisões judiciais que ainda podem impactar esse saldo. Afinal, a nova lei trabalhista está aí e exige atenção redobrada por parte dos trabalhadores CLT.
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