Já estão em vigor as novas regras para obter o auxílio-reclusão em 2015, anunciadas no final do ano passado, juntamente com uma série de mudanças que abrangem outros benefícios previdenciários e trabalhistas.
No caso do auxílio-reclusão, benefício pago à família do segurado do INSS durante o tempo em que ele estiver preso, em regime fechado ou semiaberto, uma das principais mudanças é em relação à exigência de carência.
A partir de agora, o interessado em obter esse auxílio deve ter pelo menos 24 contribuições mensais (anteriormente bastava apenas uma). A regra também é válida para segurados individuais (trabalhadores sem registro na carteira e autônomos) e facultativos (estudantes e donas de casa).
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Novas regras para obter o auxílio-reclusão em 2015
Entre as mudanças para solicitar auxílio-reclusão, outro destaque é em relação ao valor mensal do benefício. Os encarcerados que solicitarem o benefício a partir de agora terão direito a apenas 50%, mais 10% por dependente, conforme a média dos salários de contribuição recebidos antes da prisão.
No caso de um preso que tenha esposa e dois filhos, por exemplo, a família terá direito a 80% do valor do auxílio-reclusão, sendo 50% mais 10% de cada filho (até 21 anos de idade ou maior incapaz) e 10% da esposa. Pela regra antiga, a família recebia 100% do benefício, não importava o número de dependentes.
Vale lembrar ainda que para receber o auxílio, o cônjuge do encarcerado deve estar há pelo menos dois anos casado ou em uma união estável, antes de o segurado ser preso. O detento também não pode estar recebendo salário, aposentadoria, auxílio-doença ou abono de permanência.
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E para dar continuidade ao recebimento do benefício, os dependentes do interno devem comprovar que ele continua preso, apresentando à Previdência Social, a cada três meses, o atestado de custódia, emitido pela Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi).
Outras mudanças na solicitação do auxílio-reclusão
Outra das novas regras auxílio-reclusão 2015 é com relação à duração do benefício. Para ter direito ao benefício sem prazo máximo de pagamento, o dependente deve possuir, no dia da prisão do segurado, uma expectativa de sobrevida de até 35 anos. Se a expectativa for superior a isso, será concedido o auxílio-reclusão temporário.
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E para solicitar o auxílio, o último salário antes da prisão deve ser igual ou inferior a R$ 1.089,72.
1 comentário
O auxílio é imprescindível à família do recluso. As mudanças fizeram-se necessárias.