A imputação de pagamento ocorre quando o devedor não dispõe de saldo suficiente para pagar todas as suas dívidas ao credor. Ela pode ser feita de diferentes formas, e segue alguns requisitos obrigatórios. Continue lendo para saber mais sobre a imputação de pagamento.
Imputação de Pagamento
A imputação de pagamento se dá quando o devedor faz diversas dívidas de mesma natureza com um único credor, mas não possui saldo suficiente para quitá-las. O devedor tem o direito de escolher qual ou quais das dívidas pagará primeiro, se todas forem líquidas e vencidas.
Elementos da Imputação de Pagamento
Listamos abaixo os elementos ou requisitos da imputação de pagamento:
- Múltiplos débitos, com o mesmo credor;
- Identidade das partes (devedor e credor);
- Mesma natureza de débitos (por exemplo, todos em dinheiro);
- Débitos líquidos e vencidos, ou seja, não podem estar em apuração judicial;
O pagamento deve ser suficiente para pagar pelo menos uma das dívidas. O credor não tem a obrigação de receber o valor parcial.
Caso os requisitos sejam cumpridos, pode ser feita a imputação de pagamento.
Tipos de Imputação de Pagamento
Há três tipos de imputação de pagamento: por indicação do devedor, credor ou em virtude da lei. Saiba mais sobre elas abaixo.
Imputação do devedor
Na imputação do devedor, o mesmo decide para qual dívida o pagamento será destinado. O devedor tem o direito de decidir qual dívida deseja quitar.
Imputação do credor
Caso o devedor não decida qual dívida será paga, ocorre a imputação do credor, na qual o mesmo faz a escolha. O devedor não tem direito de reclamar contra essa imputação, exceto no caso em que for comprovada a violência ou dolo por parte do credor.
Imputação feita pela lei
No caso de o devedor não escolher qual dívida deseja quitar, a imputação também pode ser feita pela lei. As dívidas líquidas e vencidas tem preferência.
Juros na imputação
No caso de haver juros, o pagamento será destinado primeiro a eles, e depois à dívida em si.
Regras para Imputação de Pagamento
A preferência para imputação de pagamento, quando feita pela lei, segue as seguintes regras:
- Entre a dívida vencida e a não vencida, a preferência é da não vencida;
- Entre a dívida líquida e a ilíquida, a preferência é da líquida;
- Entre as dívidas líquidas, a mais onerosa;
- Entre igualdade de ônus, a mais antiga;
- Entre comerciais e civis, a preferência é das comerciais.
Essas são as regras de imputação de pagamento feita pela lei.
As 3 fases da Imputação de Pagamento
A imputação de pagamento pode ser dividida no que chamamos de fases ou modalidades, listadas abaixo.
Fonte/Reprodução: original
Imputação subjetiva
A imputação subjetiva é aquela centrada no controle das partes. Ela pode ser de três tipos:
- Imputação subjetiva passiva: é a imputação feita pelo devedor, na qual ele decide qual dívida será quitada.
- Imputação subjetiva ativa: é a imputação feita pelo credor, na qual ele divide qual dívida será quitada, caso o devedor não tenha decidido.
- Imputação subjetiva convencional: é a imputação feita por ambas as partes, a dívida é decidida em conjunto.
Esses são os três tipos de imputação subjetiva.
Imputação objetiva ou legal
É prevista pela lei, no caso de o devedor não decidir qual das dívidas será quitada, e a quitação for omissa quanto à imputação.
Imputação jurisprudencial
Se aplica quando a imputação pelas partes não é possível. Na imputação jurisprudencial, o valor pago pelo devedor é dividido entre as dívidas existentes.
A imputação de pagamento pode ser feita pelo devedor, credor ou pela lei, e segue alguns requisitos. É importante lembrar que o devedor sempre tem o direito de escolher qual dívida será quitada, outras imputações são feitas somente se o devedor não decidir.
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