Auxílio-Reclusão: Entenda como Funciona

Benefício para Famílias de Presos

O auxílio-reclusão é um benefício pago mensalmente aos dependentes de presos, concedido pela Previdência Social. Para que o benefício seja concedido, é necessário que o segurado esteja preso sob regime fechado ou semi-aberto e que o familiar do preso estabeleça laços de dependência econômica em relação ao segurado.

Requisitos para Concessão do Benefício

Para que o auxílio-reclusão seja concedido, é necessário que o segurado esteja recebendo salário mensal inferior a determinado valor, que varia de acordo com o período em que o segurado esteja preso. Além disso, o segurado não pode estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Valores da Mínima Remuneração para Concessão do Benefício

Abaixo estão os valores da mínima remuneração para concessão do benefício, contemplados em uma tabela:

  • Priorizando 1º/1/2012: R$ 915,05
  • Priorizando 15/7/2011: R$ 862,60
  • Priorizando 1º/1/2011: R$ 862,11
  • Priorizando 1º/1/2010: R$ 810,18
  • Priorizando 1º/2/2009: R$ 752,12
  • Priorizando 1º/3/2008: R$ 710,08
  • Priorizando 1º/4/2007: R$ 676,27
  • Priorizando 1º/5/2006: R$ 654,61
  • Priorizando 1º/5/2005: R$ 623,44
  • Priorizando 1º/6/2004: R$ 586,19
  • Priorizando 1º/6/2003: R$ 560,81

Benefício Abrange Menores de Idade

O auxílio-reclusão também abrange os menores de idade entre 16 e 18 anos que tenham sido internados em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.

Requisitos para Manutenção do Benefício

Para manter o benefício, é necessário apresentar, a cada três meses, atestado de que o trabalhador continue preso, emitido por autoridade competente.

Causas que Impedem o Pagamento do Benefício

O auxílio-reclusão deixará de ser pago em caso de:

  • Fuga do preso
  • Liberdade condicional
  • Transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto
  • Perda da qualidade de deficiente
  • Pasamento a receber aposentadoria ou auxílio-doença
  • Morte do segurado ou do dependente

O que Você Precisa Saber

Para mais informações sobre o auxílio-reclusão, acesse o site da Previdência Social.

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