Auxílio-Reclusão: Entenda como Funciona
Benefício para Famílias de Presos
O auxílio-reclusão é um benefício pago mensalmente aos dependentes de presos, concedido pela Previdência Social. Para que o benefício seja concedido, é necessário que o segurado esteja preso sob regime fechado ou semi-aberto e que o familiar do preso estabeleça laços de dependência econômica em relação ao segurado.
Requisitos para Concessão do Benefício
Para que o auxílio-reclusão seja concedido, é necessário que o segurado esteja recebendo salário mensal inferior a determinado valor, que varia de acordo com o período em que o segurado esteja preso. Além disso, o segurado não pode estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Valores da Mínima Remuneração para Concessão do Benefício
Abaixo estão os valores da mínima remuneração para concessão do benefício, contemplados em uma tabela:
- Priorizando 1º/1/2012: R$ 915,05
- Priorizando 15/7/2011: R$ 862,60
- Priorizando 1º/1/2011: R$ 862,11
- Priorizando 1º/1/2010: R$ 810,18
- Priorizando 1º/2/2009: R$ 752,12
- Priorizando 1º/3/2008: R$ 710,08
- Priorizando 1º/4/2007: R$ 676,27
- Priorizando 1º/5/2006: R$ 654,61
- Priorizando 1º/5/2005: R$ 623,44
- Priorizando 1º/6/2004: R$ 586,19
- Priorizando 1º/6/2003: R$ 560,81
Benefício Abrange Menores de Idade
O auxílio-reclusão também abrange os menores de idade entre 16 e 18 anos que tenham sido internados em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Requisitos para Manutenção do Benefício
Para manter o benefício, é necessário apresentar, a cada três meses, atestado de que o trabalhador continue preso, emitido por autoridade competente.
Causas que Impedem o Pagamento do Benefício
O auxílio-reclusão deixará de ser pago em caso de:
- Fuga do preso
- Liberdade condicional
- Transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto
- Perda da qualidade de deficiente
- Pasamento a receber aposentadoria ou auxílio-doença
- Morte do segurado ou do dependente
O que Você Precisa Saber
Para mais informações sobre o auxílio-reclusão, acesse o site da Previdência Social.