Alguns brasileiros possuem planos de saúde custeados pelas empresas que trabalham, outros cidadãos optaram por realizarem planos de saúde particulares, custeados por eles mesmos. A opção por pagar um plano de saúde particular é para evitar eventuais demoras no atendimento quando for necessário, mas e quando o plano de saúde não cumpre o que foi firmado em contrato cobrando serviços adicionais, ou até mesmo exames e internações que deveriam ser cobertas pelo plano? O jeito é reclamar. Mas para quem?
Uma alternativa é buscar o Procon (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor) para registrar suas reclamações referente ao serviço. Somente em São Paulo, no primeiro semestre de 2011, 6.631 reclamações foram registradas no Procon por usuários insatisfeitos com o seu plano de saúde, dando o 9° lugar do ranking em registros no órgão. Para diminuir parte dessas reclamações, a partir da última segunda-feira, 19 de dezembro, as empresas que oferecem planos de saúdo em território nacional devem cumprir prazos máximos para a realização de consultas, exames e cirurgias.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) aprovou, em julho deste ano, a regra que passa a valer nesse mês. Com essa determinação do órgão, os planos de saúde deverão atender os pacientes que buscam consultas básicas no prazo de sete dias úteis. São consideradas consultas básicas casos de atendimentos com o pediatra, cirurgião geral, ginecologista, obstetrícia e até atendimento odontológico. Para os demais casos, os planos de saúde terão o dobro de tempo para prestar atendimento (14 dias). Os serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas devem ser efetuados no prazo máximo de três dias úteis, já as outras demandas de exames e terapias deverão ser retornadas em até 10 dias.
Para as pessoas que estiveram necessitando se consultar com psiquiatras, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e fonoaudiólogos, o prazo estabelecido é de 10 dias. Os pacientes que precisarem realizar procedimentos mais complexos deverão ser atendidos em até 21 dias. De acordo com a ANS, a responsabilidade do cumprimento das determinações passam a valer a partir da data solicitada pelo paciente e a responsabilidade na prestação de serviço é da operada do plano de saúde e não da rede credenciada, por isso as punições serão direcionadas as administradoras do plano.
Se o seu plano de saúde não cumprir as regras, você pode procurar o Procon, mas deve procurar a ANS para registrar a sua reclamação. Para registrar a reclamação é necessário apresentar o protocolo de atendimento, pois ele é o comprovante que você entrou em contato com a operadora do plano para avisá-la que a rede credenciada não cumpriu o prazo determinado por lei. O registro da reclamação deve ser feito pelo telefone 0800 701 9656, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira.
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