Overbooking: o que é, saiba o que fazer

O overbooking acontece quando o passageiro não consegue embarcar no voo no qual fez a sua reserva. O impedimento normalmente acontece quando há excesso de pessoas na aeronave.

Os problemas envolvendo o overbooking se tornam mais evidentes na alta temporada. As companhias aéreas acabam vendendo mais passagens do que a disponibilidade de lugares no voo, o que gera uma série de reclamações entre os passageiros.

O que diz a lei sobre o overbooking?

Se o passageiro foi vítima de overbooking, a companhia aérea tem o dever de acomodá-lo em outro voo dentro do prazo de quatro horas.

De acordo com a Resolução 141 da ANAC, de março de 2010, as empresas aéreas são obrigadas a reacomodar o cliente na primeira oportunidade, mesmo se a companhia seja diferente.

Se a espera ultrapassar 1 hora, a aérea é obrigada a arcar com despesas de internet e telefone do passageiro. Caso o tempo se estenda para mais de 2 horas, é preciso arcar com gastos de alimentação. Quando o tempo de espera atinge 4 horas, a companhia tem a obrigação e pagar hotel e transporte para o passageiro prejudicado.

No caso do passageiro desistir de voar por causa do overbooking, ele tem o direito de ser reembolsado.

Para ter direito a assistência ou reembolso, o passageiro deve chegar com pelo menos 30 minutos de antecedência para os voos nacionais e uma hora para os voos internacionais. Os direitos só são válidos quando a pessoa confirma a reserva do assento e comparece ao check-in da aérea.

Saiba o que fazer em casos de overbooking

Confira a seguir algumas recomendações em casos de overbooking:

• É importante exigir por escrito uma justificativa da companhia aérea. O documento vai comprovar que o passageiro foi realmente excluído do voo e será de grande ajuda em uma ação judicial.

• Ao invés de discutir com um atendente da empresa aérea, o passageiro deve concentrar as suas energias na coleta de evidências do overbooking.

• Se o passageiro quer exigir os seus direitos, ele deve acionar um órgão de defesa do consumidor ou a Justiça. Também é fundamental que ele reúna todos os documentos que ajudam a comprovar a reserva da passagem e o horário em que chegou ao aeroporto.

• Ao procurar o Procon, o passageiro pode tentar recuperar o seu dinheiro em uma audiência conciliatória.

•Para requerer uma indenização, é necessário acionar o JEC (Juizado Especial Cível). Esta recomendação vale para valores de até 20 salários mínimos. As indenizações superiores a 40 salários são julgadas no Tribunal de Justiça.

Isabella Moretti

Publicitária, pós-graduada em Gestão da Comunicação em Mídias Digitais. É também empresária e CEO & Founder do ViaCarreira

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