Nesta terça-feira (19), o Senado aprovou de forma unânime o PEC das empregadas domésticas. A proposta de emenda à Constituição tem como objetivo ampliar os direitos das trabalhadoras do lar. Apesar da emenda ter sido aprovada pela câmara, ela necessita da aprovação do segundo turno de senadores. A votação decisiva está marcada para o dia 26 de março.

Saiba mais: Proposta que estende direitos de domésticas está pronta para votação
PEC aprovado no 1º turno
O 1º turno da votação do PEC recebeu 70 votos favoráveis e nenhum contra. O texto aprovado assegura 16 novos direitos para as pessoas que desempenham algum tipo de trabalho doméstico, como babá, cozinheira e faxineira. Os novos direitos trabalhistas já contemplam os trabalhadores urbanos e rurais.
Alguns itens propostos pela PEC das domésticas vão precisar de regulamentação para entrar em vigor, como é o caso da obrigatoriedade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), da proteção à demissão sem justa-causa e da assistência gratuita de creche para filhos dos empregados domésticos com até 5 anos de idade.
A Constituição já prevê que a empregada doméstica precisa ser remunerada com pelo menos um salário mínimo, além de receber décimo-terceiro, aviso prévio proporcional, aposentadoria, repouso semanal remunerado e licença gestante.

De acordo com a deputada Benedita da Silva, relatora da PEC, o Brasil precisa criar uma nova cultura para lidar com os trabalhadores domésticos. Ela comentou ainda que as relações não são mais de casa grande e senzala, por isso os direitos das pessoas que trabalham em casa precisam ser valorizados.
Estima-se que há, no Brasil, 6,6 milhões de trabalhadores domésticos, sendo a maioria formada por mulheres (6,2 milhões). Com os novos direitos previstos na PEC, os funcionários do lar serão mais valorizados e respeitados.
Direitos previstos pelo PEC

Veja a seguir os direitos previstos pela PEC:
• Indenização caso seja despedida sem justa causa;
• Adicional noturno;
• Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
• Garantia de salário nunca inferior ao mínimo;
• Jornada diária não superior a 8 horas e jornada semanal de 44 horas;
• Seguro desemprego em caso de desemprego involuntário;
• Proteção ao salário, sendo considerado crime a retenção dolorosa de pagamento;
•Hora-extra de no mínimo 50%;
• Salário-família;
• Observância das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
• Seguro contra acidente de trabalho;
• Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;
• Proibição de discriminação de pessoas com deficiências.
Veja também: Empregadas Domésticas – Direitos
Comentários fechados
Os comentários desse post foram encerrados.