Principais condições para o uso do FGTS

Os brasileiros estão tendo maiores condições de adquirir bens importantes e que fazem parte do sonho de qualquer pessoa graças ao FGTS. Isso tem sido possível porque o Governo tem realizado investimentos e facilitado o acesso de todos aos programas habitacionais em todo o país, o que faz com que as pessoas procurem utilizar melhor os recursos disponíveis no Fundo de Garantia, FGTS.

Mas para que você possa utilizar o FGTS, a Caixa Econômica Federal estabelece algumas regras a fim de que possa liberar o benefício, principalmente se for para efetuar pagamentos de consórcios imobiliários.

Segundo informações divulgadas, o FGTS pode ser utilizado para amortização e quitação de dívidas adquiridas para aquisição de algum tipo de imóvel, mas apenas em casos que o valor do FGTS seja equivalente ou em valor aproximado à dívida contraída.

No caso do pagamento parcial das parcelas, a pessoa que fez o consórcio deve estar em dia com a quitação de prestações anteriores ou estar em débito com apenas três em atraso. Neste caso, o saque será realizado em parcela única, mas limitado a 80% do valor das parcelas no período de até 12 meses. Os 20% restantes ficam sobre a responsabilidade do consumidor.

O trabalhador também poderá fazer o uso do recurso do FGTS em outras situações como, por exemplo, quando for demitido do emprego sem justa causa, podendo assim, sacar o valor integral do Fundo de Garantia. Também poderá proceder com o saque do FGTS caso ocorra à rescisão contratual de trabalho por tempo determinado.

E em casos de aposentadoria? Neste caso, após cancelar seu registro junto ao órgão Gestor de Mão-de-obra e quando sua conta permanecer por três anos ininterruptos sem receber depósitos em consequência de rescisão de contrato, você poderá sacar o FGTS. Salientamos que também é possível fazer o saque do FGTS caso ocorra o falecimento do trabalhador. Neste caso, algum parente como a esposa poderá fazer o saque junto a Caixa Econômica Federal.

Caro leitor, saiba que através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) o trabalhador poderá fazer a retirada do seu FGTS. No entanto, isso só será possível desde que o imóvel a ser adquirido preencha todos os requisitos necessários para ser financiado. Em casos como este, o saldo disponível na conta do trabalhador poderá ser utilizado para efetuar a compra à vista. Além disso, o recurso poderá ser usado para quitação ou redução do saldo devedor o qual foi financiado pelo SFH.

Enfatizamos que não haverá possibilidade de utilizar o FGTS em casos de quitação de dívidas junto a empresas de empréstimos ou outros tipos de dívidas visto que o saque só será possível caso o trabalhador seja demitido da empresa e sem justa causa. Já para a aquisição de outros bens como veículos e equipamentos, as regras ainda não são bem definidas, mas o Governo Federal já está analisando as possibilidades.

Redacao

Redação Mundo das Tribos.

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