O fim da época natalina marca o começo de um dos períodos mais importantes do comércio: as liquidações de produtos que não saíram antes do dia 25 de dezembro. Muitos consumidores aproveitam a semana depois do Natal para realizar trocas de presentes que não deram certo.
Pois é nesta partida despretensiosa às lojas que está o perigo de comprar por impulso, já que a maioria anuncia descontos tentadores que podem chegar a 80% do valor do produto. Para ajudar o consumidor a raciocinar com cuidado antes de cometer exageros nas compras, a Fundação Procon-SP divulgou algumas dicas em seu blog. “Antes de sair às compras de liquidação, reflita sobre o seu orçamento para não sobrecarregá-lo. Evite comprar por impulso”, afirma o texto.
O Programa recomenda que o consumidor examine todas as ofertas e, se possível, levar consigo o folheto do desconto divulgado. “O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor é obrigado a cumprir toda oferta de produtos que veicular”, afirma a entidade.
Para evitar que os gastos pesem no orçamento do ano que vem, o Programa recomenda que as compras sejam realizadas à vista. Como janeiro é o mês que normalmente são pagos o IPVA e matrículas escolares, a entidade aconselha que os consumidores fiquem atentos e pensem sobre a necessidade das compras em liquidação, já que são realizadas em um período de elevados gastos para as famílias.
Confira a seguir as dicas do Procon-SP para a época de liquidações:
1. Antes de comprar, confira as ofertas antecipadamente por meio de folhetos, propagandas entre outros. O Código de Defesa do Consumidor define que o fornecedor é obrigada a cumprir todas as ofertas contidas na propaganda;
2. Evite realizar as compras de forma precipitada. Não deixe de conferir o estado do produto, seu funcionamento e o seu conteúdo. É imprescindível verificar se o manual e o certificado de garantia esta devidamente preenchido;
3. Mercadorias entregues depois, devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, devolva o produto apontando o problema na nota e entre em contato com a loja para resolver o problema;
4. No caso de produtos comercializados com pequenos defeitos, determine que o estabelecimento coloque detalhadamente na nota fiscal ou recibo os problemas apresentados, já que para determinados problemas, não há garantia.
5. Se a mercadoria apresentar alguma irregularidade de propriedade ou de quantidade que o torne ineficaz, o fornecedor possui 30 dias para devolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de ordenar a troca da mercadoria por outra idêntica ou a devolução do valor pago com correção monetária;
6. Quanto ao pagamento, é sempre bom perguntar quais são as opções oferecidas pelo estabelecimento. Para valores pagos à vista, há a possibilidade de pedir descontos. Não se esqueça de que nos pagamentos realizados com cartão de crédito o valor não deve sofrer modificações.
7. Se optar por parcelar o valor da compra, é imprescindível ler o contrato de financiamento com cautela, riscando os espaços em branco. Antes de assiná-lo calcule os juros, se eles não inviabilizam a vantagem alcançada no preço à vista. Ao receber o carnê, examine se está conforme o contrato e lembre-se que o seu não recebimento não o desobriga do pagamento.
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