Os segredos do direito aos benefícios do INSS: não somente para quem trabalha em regime de CLT

Quando pensamos em benefícios do INSS, costumamos associá-los a quem trabalha em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, quem tem carteira assinada. No entanto, é preciso entender que este não é o único grupo que tem direito a esses benefícios. Pessoas que não trabalham de carteira assinada também têm direito à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, etc.

Quem tem direito a ser Contribuinte Individual?

Estima-se que, no Brasil, há mais de 4 milhões de pessoas que trabalham como autônomas, ou seja, são trabalhadores que exercem sua profissão de forma independente, sem vínculo empregatício com empresas. Essa categoria abrange desde um pedreiro a um dentista que trabalha por conta própria. Além disso, quem também tem direito a ser Contribuinte Individual são:

  • Sócios ou titulares de empresas;
  • Sacerdotes ou membros de congregação ou ordem religiosa (pastores, padres, umbandistas, etc.);
  • Quaisquer pessoas que exercem atividade econômica, lucrativa ou não lucrativa.

Como se tornar Contribuinte Individual?

Para se tornar Contribuinte Individual é preciso ter o número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS). Se você já trabalhou em regime de CLT anteriormente, esse número de inscrição já existe, e consta na carteira de trabalho.

Se não tiver o número do PIS, você pode ir até uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitá-lo, ou acessar o site Meu INSS, clicar em Inscrever-se, preencher os dados solicitados e concluir o cadastro. Isso irá gerar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

Para se tornar contribuinte, essa inscrição deve ser feita na condição de “filiado”, e o tipo de contribuição escolhida deve ser individual. Por último, é essencial realizar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) em dia. A GPS pode ser preenchida manualmente ou on-line, e levada em uma instituição bancária ou lotérica para ser paga até o dia 15 de cada mês.

Quais são os tipos de contribuição do INSS?

O contribuinte pode optar por dois tipos de contribuição, com diferenças entre o valor pago ao INSS e o benefício recebido. No Código 1007, ou Plano Normal, o pagamento que deve ser feito pelo beneficiário é de 20% do salário limitado ao teto da previdência (R$5.839,45). O outro plano é o de Código 1136, o Plano Simplificado, o cidadão contribui com 11% do salário mínimo vigente, e dá direito a receber um salário mínimo na aposentadoria.

Enfim, a contribuição com o INSS é o direito à aposentadoria, além de muitos outros benefícios essenciais para os trabalhadores, como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, etc. É de extrema importância que os trabalhadores autônomos se atentem para essa questão. Em caso de dúvidas, entre em contato com o INSS por meio do chat no Meu INSS ou do telefone 135.

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