Auxílio-Reclusão: Benefício que Ajuda Familiares de Presos

O que é o Auxílio-Reclusão

O Auxílio-Reclusão é um benefício oferecido pelo governo federal com o intuito de auxiliar financeiramente familiares dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão presos em regime fechado. O benefício foi criado em 1960 e é destinado a familiares que dependem financeiramente do preso e possuem uma renda baixa.

**Quem Tem Direito ao Auxílio-Reclusão

O Auxílio-Reclusão é direcionado a dependentes de pessoas que estão presas. Dependentes são aqueles que financeiramente dependentem da pessoa que está presa e não possuem condições de se sustentar sem o seu auxílio. Embora geralmente esse benefício seja destinado a familiares do preso, como filhos e companheiro ou companheira, também existem outras classes que podem ter direito ao benefício.

**Classes que Possuem Direito ao Auxílio-Reclusão

  • Classe 1: Filhos e Companheiro(a): Não é necessário realizar comprovação de dependência econômica juntamente ao INSS, pois a dependência é presumida por lei. É necessário comprovar o grau de relação, através de documentos básicos, como certidão de nascimento e certidão de casamento.
  • Classe 2: Pais: É necessário comprovar junto ao INSS que depende financeiramente do filho que está em reclusão.
  • Classe 3: Irmãos: Encontram-se apenas irmãos menores de 21 anos ou irmãos que, independente da idade, possuam invalidez, deficiências mentais, deficiências intelectuais ou deficiências graves. É necessário comprovar que a pessoa é totalmente dependente econômica do preso.

**Requisitos para Receber o Auxílio-Reclusão

  • O preso deve ser segurado pelo INSS.
  • O preso deve ser de baixa renda.
  • O preso precisa possuir dependentes.
  • É necessário realizar a comprovação de que o segurado está preso.
  • É necessário comprovar a qualidade de segurado do preso.
  • O segurado precisa ter contribuído no INSS durante, pelo menos, 24 meses.
  • O dependente não pode receber nenhum tipo de benefício ou outro tipo de remuneração.

**Duração do Benefício e Data de Início do Benefício

O Auxílio-Reclusão é pago aos dependentes durante todo o período em que o segurado estiver preso, ou enquanto os dependentes estiverem dentro dos requisitos necessários. Não existe prazo para requerer o Auxílio-Reclusão, entretanto, é necessário requerer o benefício até 90 dias (ou até 180 dias para dependentes menores de 16 anos) após a prisão.

**Valor do Auxílio-Reclusão

O Auxílio-Reclusão tem o seu valor calculado de acordo com o salário mínimo vigente.

**Estatuto do Benefício

O Auxílio-Reclusão é regulamentado pela Lei nº 6.464/78 e pelo Decreto nº 76.773/78.

**Importância do Auxílio-Reclusão

O Auxílio-Reclusão é importante para prestar apoio financeiro a familiares de segurados do INSS que estão presos em regime fechado, garantindo a manutenção da qualidade de vida e a sustentabilidade da família.

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