Saiba mais sobre o seguro-desemprego feito pela internet e como fazer. Também fique atento às dicas para solicitar esse importante benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado, que foi demitido sem justa causa, o seguro-desemprego ajuda o cidadão a se manter, financeiramente, durante algum tempo, até que consiga arrumar um novo trabalho.
Como solicitar o Seguro-desemprego
Atualmente, solicitar o seguro-desemprego é algo que deve ser feito através de um formulário físico, passado pelo empregador ao funcionário. Com o papel preenchido, o desempregado precisa procurar as agências da SRTE, postos do SINE, entidades cadastradas pelo MTE ou as agências da Caixa para entrar com o pedido para receber o benefício.
Seguro-desemprego pela internet como fazer
A partir do ano de 2015, a solicitação do seguro-desemprego mudou. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os formulários Requerimento de Seguro-desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom), impressos em gráfica, foram substituídos por um aplicativo online. O programa, chamado “Empregador Web”, já está disponível no site http://maisemprego.mte.gov.br . Ao entrar na página, basta clicar na guia “Empresa”, e depois escolher a opção “Enviar requerimento de Seguro-desemprego”, lembrando que isso deve ser feito pelo empregador.
Em seguida, o empregador deve seguir as instruções na página para digitar as informações sobre a demissão do funcionário e enviá-las para o MTE, através da internet. A ferramenta agiliza o atendimento e o recebimento do seguro-desemprego.
O que fazer após o envio online
Após o envio online das informações, o desempregado poderá procurar um dos postos de atendimento pessoal para dar prosseguimento à solicitação do benefício, lembrando que o prazo para recebê-lo continua o mesmo.
Formulários impressos não são mais aceitos
Com a introdução do formulário online para solicitar seguro-desemprego, os formulários de papel, que devem ser levados pelo trabalhador aos postos de atendimento, não são mais utilizados. Vale lembrar que os pedidos só poderão ser feitos por meio do aplicativo “Empregador Web”.
Como dar entrada no seguro desemprego pela internet?
Para agendar o seguro desemprego pela internet os desempregados que tem esse direito deverão acessar o link do Sistema de Atendimento Agendado (SAA) selecionar as opções de acordo com o seu pedido e clicar em “prosseguir” para dar continuidade com o seu cadastro. Para finalizar o agendamento do pedido de seguro desemprego o trabalhador deverá informar o seu CPF, nome completo, número do requerimento, número do PIS/PASEP, data de emissão, nome da mãe e número de telefone. O agendamento pela internet traz inúmeras vantagens e facilita o agendamento sem ter que enfrentar as filas costumeiras.
Como consultar se o seguro desemprego foi liberado usando a internet?
Depois de fazer o agendamento do seguro desemprego pela internet o trabalhador também poderá acompanhar a liberação pela internet.é só acessar o site da Caixa e preencher os campos obrigatórios com o número do PIS e a senha em seguida clicar no “Serviço ao cidadão”. Se você ainda não tiver uma senha cadastrada é só iformar o número do PIS e clicar em “cadastrar senha”. A próxima página que se abrirá será para cadastrar a senha da internet que deverá com 6 ou 8 números. Conforme o cadastro for feito será direcionado para a página inicial onde deverá informar a senha que cadastrou e o número do PIS e poderá consultar o seguro desemprego.
É possível receber o seguro desemprego pela internet?
As parcelas do seguro desemprego poderão ser sacadas de várias maneiras:
– Nas agências da Caixa Econômica Federal
– Nos correspondentes da Caixa Aqui
– Nas Caixas Lotéricas ou
– Nos terminais de autoatendimento.
Os trabalhadores que tiverem uma conta na Caixa Fácil ou Poupança Caixa terão as parcelas do seguro desemprego creditadas diretamente na sua conta, nas datas correspondentes.
Quais documentos necessários para dar entrada no seguro desemprego no PAT e Sine?
Para dar entrada no requerimento do seguro desemprego no PAT e nas agências do SINE são os seguintes:
– Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.
– RG;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
– Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
– Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
– CPF.
Quais são as formas de recebimento do seguro desemprego?
O seguro desemprego poderá ser sacado das seguintes formas: direto nas agencias da Caixa, nos correspondentes da Caixa Aqui, nas Lotéricas da Caixa e nos terminais de autoatendimento. É importante informar que para fazer o saque os trabalhadores deverão usar o Cartão Cidadão e a senha de 6 dígitos.
Em quais casos eu tenho direito ao seguro desemprego
Terá direito ao seguro desemprego os trabalhadores que atenderem aos seguintes requisitos:
– Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
– Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses 12 meses nos últimos 36 meses;
– Tiver sido dispensado sem justa causa;
– Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
– Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
– Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses, 12 meses anteriores à data de demissão.
Espero que tenha ajudado a tirar suas dúvidas no artigo acima para que possa dar entrada no seu seguro desemprego. Boa Sorte!
Veja abaixo o vídeo tutorial do Aplicatio Empregador Web através do MTE:
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CANCELAMENTO DE PEDIDO DE SEGURO DESEMPREGO DA EMPRESA 18.881.734/0001-92