A Câmara de Contas da União (CCJ) do Senado Federal decidiu remover as armas e munições do imposto do pecado, ao entender que essa contribuição não é mais compatível com a Constituição Federal.
Essa decisão foi tomada após o Ministério da Educação apresentar um parecer favorável à retirada das armas e munições do imposto do pecado, ao argumentar que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não prevê a aplicação desses recursos para aquisição de armas e munições.
A CCJ realizou uma reunião em que foi apresentado um relatório que atesta a irregularidade da inclusão das armas e munições no imposto do pecado. O relatório destaca que a LRF é clara ao estabelecer que os recursos recebidos pelo imposto do pecado devem ser destinados à educação, saúde e serviços sociais, e não para aquisição de armas e munições.
Com essa decisão, as armas e munições não serão mais incluídas no imposto do pecado, o que representará uma economia para o dinheiro público. A retirada dessas rubricas também irá contribuir para a transparência e a fiscalização dos recursos públicos.