Procurando informações sobre o novo Simples Doméstico: Cadastro, Guia, Dicas? Então, não deixe de ler o texto abaixo, que traz detalhes importantes a respeito dessa nova forma de recolhimento dos direitos das domésticas.
Desde o dia 1º de outubro já está valendo o recolhimento obrigatório do FGTS para os trabalhadores domésticos, que também passaram a ter acesso a vários outros direitos, como INSS, seguro contra acidentes de trabalho e fundo para demissão sem justa causa.
E para facilitar a vida tanto dos patrões quanto dos trabalhadores domésticos, foi lançado um novo sistema de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dessas outras obrigações, o Simples Doméstico, que permite o pagamento de todos os tributos em uma única guia.
Simples Doméstico: Cadastro, Guia, Dicas
Para usar o sistema, é necessário fazer cadastro no Simples Doméstico. O patrão deve acessar o site www.esocial.gov.br e cadastrar a sua empregada doméstica, informando nome completo, endereço, CPF e outros dados da trabalhadora. Vale lembrar que o empregador também precisa informar os seus dados.
A partir do preenchimento completo do cadastro, é possível gerar o boleto do Simples Doméstico, que traz o valor do FGTS para empregada doméstica a ser pago pelo patrão. No valor estão inclusas todas as obrigações devidas pelo empregador, lembrando que ele é baseado no salário pago à empregada.
Cálculo de rescisão Fundo de Garantia
O sistema faz os cálculos automaticamente e emite, ao fechamento de cada mês, o novo boleto do FGTS doméstico, que substitui, a partir desse mês de novembro, as antigas guias de pagamento. O cadastro do patrão e do empregado é feito somente uma vez, mas a folha de pagamento precisa ser feita mensalmente.
No sistema, o empregador pode ainda documentar ocorrências (afastamento por doença, férias, licença, etc), aviso prévio, demissão e comunicar acidente de trabalho.
Prazo para pagamento
A guia do Simples Doméstico deve ser paga até o dia 7 de cada mês, mas se a data coincidir com um sábado, domingo ou feriado, o empregador precisa quitar o boleto no dia útil anterior, para evitar multas de 0,33% ao dia de atraso (limitada a 20%).
Legalizar o trabalho da doméstica: passo a passo
O pagamento da nova guia de recolhimento do FGTS para trabalhadores domésticos pode ser feito em toda a rede bancária e nos canais de atendimento alternativo dos bancos (internet, telefone, caixas eletrônicos, etc).
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